Questão nº 43
Questão de Medicina do Trabalho · CESGRANRIO Transpetro PSP-RH-2018.1 (nº 43)
O perito do INSS estabelece o nexo técnico profissional ou do trabalho, fundamentando-se na associação entre a patologia apresentada pelo periciando e
- Ao histórico clínico-ocupacional do periciando.
- Bas exposições constantes das listas A e B, do Anexo II do Decreto nº 3.048, de 1999. (alternativa correta)
- Cos riscos ocupacionais e seus limites de tolerância elencados na NR 15, Portaria 3.214 de 1978, relativa a Atividades e Operações Insalubres.
- Dsomente as exposições dispostas na lista A, do Anexo II do Decreto nº 3.048, de 1999.
- Esomente as exposições dispostas no Anexo 13 da NR 15, Portaria 3.214 de 1978, relativo aos Agentes Químicos.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário) é uma ferramenta que o INSS usa para presumir, automaticamente, que uma doença ou acidente tem relação com o trabalho, com base em estatísticas. A lei diz que essa presunção acontece quando a doença ou lesão está listada nas Listas A e B do Anexo II do Decreto 3.048/99 e o trabalhador exerce a atividade profissional correspondente àquela lista. Ou seja, o perito não precisa analisar o caso individual em profundidade; ele cruza a doença com a profissão e, se o par estiver na lista, o nexo é dado como certo.
- (A) Incorreta: O histórico clínico-ocupacional é usado no Nexo Técnico Profissional (NTP) tradicional, que exige análise individual do caso, e não na presunção automática do NTEP.
- (B) Correta: O NTEP fundamenta-se exatamente na associação entre a patologia e as exposições (atividades profissionais) constantes nas Listas A e B do Anexo II do Decreto nº 3.048/1999. A Lista A trata de agentes patogênicos (como sílica, ruído) e a Lista B trata de doenças relacionadas a grupos profissionais específicos (como LER/DORT em bancários). A presença do par "doença + profissão" nessas listas gera a presunção legal de nexo.
- (C) Incorreta: A NR-15 trata de insalubridade (pagamento de adicional), que é um conceito de higiene ocupacional, não de nexo previdenciário. A banca tenta confundir o aluno que mistura "risco ocupacional" com "nexo causal".
- (D) Incorreta: A pegadinha aqui é a palavra "somente". O NTEP usa as Listas A e B em conjunto. A Lista A sozinha (agentes patogênicos) não é suficiente, pois a Lista B é essencial para doenças como as ocupacionais de coluna e LER/DORT.
- (E) Incorreta: O Anexo 13 da NR-15 trata de agentes químicos para fins de insalubridade, não de nexo previdenciário. É outra mistura de conceitos: um é trabalhista (adicional), outro é previdenciário (benefício).
Fonte: CESGRANRIO Transpetro PSP-RH-2018.1 Médico(a) do Trabalho Júnior. Reproduzida para fins de estudo.