Questão nº 40
Questão de Medicina do Trabalho · CESGRANRIO Transpetro PSP-RH-2018.1 (nº 40)
Um soldador do ramo metalúrgico, diariamente exposto a ruído contínuo e ocasionalmente a ruído de impacto, fumos metálicos e poeiras, foi transferido para o setor administrativo, após conclusão de curso superior de administração de empresas. A empresa providenciou seu exame de mudança de função, e o médico do trabalho, após exame clínico-ocupacional, exame físico e mental, solicitou raios X de tórax, espirometria e audiometria tonal aérea.
Na forma preconizada pela NR 07, os exames devem ser realizados
- Ana data da mudança de função.
- Bantes da data da mudança de função. (alternativa correta)
- Ca qualquer tempo após a data da mudança de função.
- Daté o final do mês no qual ocorreu a mudança de função.
- Eaté o final da semana em que ocorreu a mudança de função.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O conceito-chave é que o exame médico ocupacional de mudança de função deve ser feito antes de o trabalhador efetivamente iniciar as novas atividades, para garantir que ele esteja apto para os novos riscos (neste caso, sair do ruído e fumos para o setor administrativo, mas a regra vale para qualquer mudança). Isso protege tanto o trabalhador quanto a empresa, documentando a condição de saúde no momento exato da transição.
- (A) Incorreta: Na data exata da mudança já é tarde, pois o trabalhador já estaria exercendo a nova função sem o devido atestado de aptidão prévio, o que viola a NR-07.
- (B) Correta: A NR-07 exige que o exame de mudança de função seja realizado antes da data da mudança, pois o objetivo é avaliar a aptidão para o novo posto antes que ele seja ocupado.
- (C) Incorreta: Realizar após a mudança descaracteriza o exame como "de mudança", tornando-o um exame periódico ou de retorno, sem o valor legal e preventivo exigido.
- (D) Incorreta: "Até o final do mês" permite que o trabalhador atue na nova função por dias ou semanas sem exame, o que é proibido pela norma, que exige a antecedência.
- (E) Incorreta: "Até o final da semana" tem o mesmo problema da letra D: ainda permite um período de trabalho sem o exame prévio, contrariando o princípio da prevenção da NR-07.
Armadilha da banca na letra A: O distrator mais tentador é a letra A, pois muitos confundem "exame admissional" (que é feito na data da contratação) com o "exame de mudança de função". A banca explora essa confusão: enquanto o admissional pode ser feito no dia da admissão, o de mudança de função exige anterioridade à data da mudança, não simultaneidade.
Fonte: CESGRANRIO Transpetro PSP-RH-2018.1 Médico(a) do Trabalho Júnior. Reproduzida para fins de estudo.