Questão nº 64

Questão de Contratação de Bens e Serviços · CESGRANRIO Transpetro PSP-RH-2016.1 (nº 64)

CESGRANRIO2016Auditor(a) JúniorContratação de Bens e Serviços
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A licitação é inexigível, nos termos do Decreto nº 2.745/1998, para a celebração de contratos que objetivem a soma de esforços entre empresas para gerenciamento conjunto de empreendimentos, compreendendo, entre outros, o planejamento, a administração e os serviços de procura, mediante o estabelecimento de preços “meta” e “teto”, para efeito de bônus e penalidades, em função dos preços, dos prazos e do desempenho verificado.
Nos termos do Decreto nº 2.745/1998, tais contratos são denominados

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

O Decreto nº 2.745/1998, que institui o Regulamento de Procedimentos de Licitação e Contratação da Administração Pública, prevê que a licitação é inexigível para contratos de consórcio empresarial (parceria entre empresas para um fim comum). Nesse tipo de contrato, as empresas unem esforços e dividem riscos e ganhos, usando preços "meta" (objetivo) e "teto" (limite máximo) para calcular bônus ou penalidades. O nome técnico dado a esse arranjo é aliança estratégica — a palavra "aliança" remete à união de forças com um objetivo compartilhado.

  • (A) Correta: É exatamente o termo usado no Decreto nº 2.745/1998 para designar o contrato de consórcio entre empresas com gestão conjunta e preços "meta" e "teto". A "aliança" aqui é a união formal entre empresas para um empreendimento comum.
  • (B) Incorreta: "Conexão" é um termo genérico de ligação ou vínculo, sem qualquer definição legal específica nesse decreto. A banca usa essa palavra para tentar confundir com a ideia de "ligação entre empresas", mas o termo técnico correto é outro.
  • (C) Incorreta: "Continência" é um termo militar (ato de respeito) ou matemático (relação de inclusão), não tem relação com contratos de parceria empresarial. É um distrator puramente semântico.
  • (D) Incorreta: "Estratégia" é um conceito amplo de planejamento, mas não é o nome do tipo de contrato. A banca tenta atrair quem sabe que a parceria é "estratégica", mas o decreto usa um substantivo específico, não o adjetivo.
  • (E) Incorreta: "Ocasião" significa oportunidade ou momento, e não tem qualquer relação com o instituto jurídico. É um distrator que apela para quem não conhece o texto legal e tenta "chutar" uma palavra que soe como "oportunidade de negócio".

Armadilha da banca: O distrator mais tentador é a letra D) estratégia, porque no dia a dia falamos "aliança estratégica". A banca conta com o aluno que lembra do conceito, mas não do termo legal exato, e marca "estratégia" por associação. Para não cair, memorize: no Decreto nº 2.745/1998, o contrato de consórcio empresarial é chamado de "aliança" — a palavra "estratégica" é apenas um adjetivo que costuma acompanhá-la, mas o substantivo correto é "aliança".

Fonte: CESGRANRIO Transpetro PSP-RH-2016.1 Auditor(a) Júnior. Reproduzida para fins de estudo.

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