Questão nº 42

Questão de Tributos · CESGRANRIO Transpetro PSP-RH-2016.1 (nº 42)

CESGRANRIO2016Auditor(a) JúniorTributos
Gabarito: Ever comentário ↓

A Contribuição de Intervenção sobre o Domínio Econômico (CIDE) é um tributo de natureza extrafiscal e de arrecadação vinculada, cujos recursos só poderão ser destinados aos projetos de infraestrutura de transportes. A CIDE – Combustíveis incide sobre a importação e a comercialização de petróleo, seus derivados e álcool etílico combustível.

A partilha da CIDE – Combustíveis é feita entre a União, estados, Distrito Federal e Municípios e até 31 de dezembro de 2015 correspondia a 80% do valor arrecadado, estando os 20% restantes desvinculados dessa repartição, nos termos da Desvinculação de Receitas da União (DRU).

Nesse contexto, os estados estavam obrigados, até 31/dezembro/2015, a aplicar no financiamento de programas de infraestrutura de transporte, do total que lhes era repassado, o percentual de

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

A CIDE-Combustíveis é um tributo com destinação vinculada: os recursos repassados a estados e municípios só podem ser usados para infraestrutura de transportes. Até 31/12/2015, a União repassava 80% do total arrecadado, mas os entes só eram obrigados a aplicar 75% desse repasse no setor de transportes (os outros 25% podiam ser usados livremente, pois não havia vinculação constitucional sobre eles).

  • (A) Incorreta: 25% é exatamente o percentual que os estados podiam usar livremente (não vinculado), não o que deviam aplicar em transportes.
  • (B) Incorreta: 29% não corresponde a nenhuma fração legal prevista para a CIDE-Combustíveis no período citado.
  • (C) Incorreta: 30% é um valor inventado; a banca tenta confundir com percentuais de outras contribuições ou com a DRU (20%).
  • (D) Incorreta: 71% é um número aleatório, sem amparo na lei; a pegadinha aqui é parecer um "cálculo" (80% × 90% = 72%, aproximado), mas não há essa base legal.
  • (E) Correta: A Lei nº 10.866/2004 determinou que, do total repassado aos estados (80% da arrecadação), 75% deveriam ser aplicados obrigatoriamente em infraestrutura de transportes. Os 25% restantes eram de livre aplicação, desde que dentro das finalidades da CIDE.

Fonte: CESGRANRIO Transpetro PSP-RH-2016.1 Auditor(a) Júnior. Reproduzida para fins de estudo.

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