Questão nº 66

Questão de MÉDICO(A) DO TRABALHO JÚNIOR · CESGRANRIO PSP-RH 2018.1 (nº 66)

CESGRANRIO2018MÉDICO(A) DO TRABALHO JÚNIORMÉDICO(A) DO TRABALHO JÚNIOR
Gabarito: Bver comentário ↓

Conforme o disposto no artigo primeiro da Lei nº 9.656 de 03/06/1998, sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, qual definição se enquadra como Plano Privado de Assistência à Saúde?

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

Conceito-chave: O plano de saúde é um contrato de prestação continuada (sem data para acabar) de serviços assistenciais, com preço fixo (mensalidade) e sem teto de gasto por procedimento — ou seja, você paga um valor certo e recebe cobertura ilimitada financeiramente, enquanto o contrato vigorar.

  • (A) Incorreta: Essa é a definição de operadora (a empresa que vende o plano), não do plano em si — a banca troca o sujeito: o plano é o produto/contrato, não a pessoa jurídica.
  • (B) Correta: É exatamente o texto do art. 1º, II, da Lei 9.656/98: prestação continuada, preço pré-estabelecido, prazo indeterminado e sem limite financeiro — esses quatro elementos juntos são a assinatura do conceito.
  • (C) Incorreta: A pegadinha mais tentadora: descreve o seguro-saúde (reembolso após uso, com limite de valores), que é o oposto do plano — no plano, a assistência é direta e sem teto financeiro.
  • (D) Incorreta: Define seguro privado de assistência à saúde (contratos de cobertura de custos), não o plano — a banca usa "conjunto de contratos" para confundir com a carteira da operadora.
  • (E) Incorreta: Mistura "prazo determinado" (errado, pois o plano é indeterminado) com "rede credenciada" (que é característica operacional, não definição legal) — além de citar "empresa", quando o plano é o serviço contratado.

Fonte: CESGRANRIO PSP-RH 2018.1 MÉDICO(A) DO TRABALHO JÚNIOR. Reproduzida para fins de estudo.

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