Questão nº 67

Questão de MÉDICO(A) DO TRABALHO JÚNIOR · CESGRANRIO PSP-RH 2018.1 (nº 67)

CESGRANRIO2018MÉDICO(A) DO TRABALHO JÚNIORMÉDICO(A) DO TRABALHO JÚNIOR
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Uma empresa que oferece plano de saúde a seus empregados resolve descontinuar o benefício. Um novo plano deve ser oferecido aos empregados pela operadora do plano. De acordo com a legislação, essa mudança deve seguir algumas regras.

Dentre as regras aplicadas, encontra-se a que estipula que

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

O conceito-chave é o da portabilidade de carências em planos de saúde coletivos empresariais: quando a empresa contratante descontinua o benefício, a operadora que oferecia o plano antigo tem o dever de oferecer um novo plano (individual ou familiar) ao grupo de empregados, sem exigir novo cumprimento de carências, desde que ela comercialize essas modalidades. Isso protege o trabalhador de ficar desassistido ou de perder o tempo já cumprido.

  • (A) Correta: A operadora deve oferecer novo plano ao grupo de empregados nas categorias individual ou familiar, desde que comercialize essas modalidades; essa é a regra de portabilidade especial para descontinuidade de plano coletivo empresarial.
  • (B) Incorreta: A obrigação de oferecer o novo plano não se limita aos ativos; ex-empregados (demitidos ou aposentados) que estejam no plano também têm direito à portabilidade, pois a regra protege todo o grupo beneficiário do contrato descontinuado.
  • (C) Incorreta: A armadilha da banca está em dizer que a família se enquadra em "condições de novos contratos": na verdade, todos os beneficiários (titular e dependentes) mantêm as condições do contrato anterior, inclusive os prazos de carência já cumpridos, sem reenquadramento como contrato novo.
  • (D) Incorreta: Não existe prazo de "assinar contrato 10 dias antes do cancelamento"; a regra exige que a operadora comunique a portabilidade com antecedência mínima (geralmente 30 dias antes do término do contrato coletivo) e o empregado manifeste interesse dentro do prazo regulamentar, mas não há essa formalidade de 10 dias.
  • (E) Incorreta: A pegadinha aqui é o "até um terço": na portabilidade por descontinuidade do coletivo, não há novo cumprimento de carência; o tempo já cumprido no plano antigo é integralmente aproveitado, e não se aplica redução proporcional de um terço (essa regra de um terço existe em outro contexto, não neste).

Fonte: CESGRANRIO PSP-RH 2018.1 MÉDICO(A) DO TRABALHO JÚNIOR. Reproduzida para fins de estudo.

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