Questão nº 65

Questão de MÉDICO(A) DO TRABALHO JÚNIOR · CESGRANRIO PSP-RH 2018.1 (nº 65)

CESGRANRIO2018MÉDICO(A) DO TRABALHO JÚNIORMÉDICO(A) DO TRABALHO JÚNIOR
Gabarito: Ever comentário ↓

A Resolução Normativa da ANS nº 279 de 24/11/2011 estabelece regras sobre os planos de saúde para ex-empregados demitidos e aposentados.

Qual direito relativo ao benefício do plano de saúde é assegurado aos aposentados?

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O conceito-chave é: a lei garante ao aposentado o direito de continuar no plano de saúde, mas não de graça e não com a empresa pagando. A regra exige que ele tenha contribuído para o plano durante o contrato de trabalho e, ao se aposentar, ele assume o pagamento integral da mensalidade, mantendo as mesmas condições de cobertura que tinha antes.

  • (A) Incorreta: A empresa não é obrigada a continuar custeando parte do plano do aposentado; a lei só garante a permanência, não o subsídio patronal.
  • (B) Incorreta: A lei não fala em "cobertura mínima básica" custeada pela empresa; o direito é de manter a mesma cobertura que já tinha, desde que pague integralmente.
  • (C) Incorreta: A pegadinha aqui é o "50%": a lei não divide o custo entre aposentado e empresa; o aposentado assume 100% do valor, não metade.
  • (D) Incorreta: A lei não obriga a empresa a pagar 30% dos custos; além disso, o direito de permanência é do próprio aposentado (e não automaticamente de todo o grupo familiar, que segue as regras do contrato).
  • (E) Correta: Este é o gabarito: o aposentado que contribuiu para o plano (mesmo que com qualquer valor) por 10 anos ou mais tem direito a permanecer no plano, nas mesmas condições de cobertura, desde que assuma o pagamento integral da mensalidade.

Fonte: CESGRANRIO PSP-RH 2018.1 MÉDICO(A) DO TRABALHO JÚNIOR. Reproduzida para fins de estudo.

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