Questão nº 64
Questão de MÉDICO(A) DO TRABALHO JÚNIOR · CESGRANRIO PSP-RH 2018.1 (nº 64)
As Normas Regulamentadoras preveem situações especiais, tais como trabalho aquaviário, trabalho em altura e trabalho em espaço confinado.
Para que os trabalhadores possam exercer com segurança essas atividades, a seguinte regra deve ser observada:
- AO exame médico periódico de trabalhadores submetidos a trabalho acima de cinco metros de altura é obrigatoriamente semestral.
- BA aptidão para trabalho em altura deve ser consignada no atestado de saúde ocupacional (ASO) do trabalhador. (alternativa correta)
- Ca emissão de duas vias do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) é necessária a cada realização de exame médico ocupacional de trabalhador aquaviário; sendo que a primeira via deve ser mantida a bordo da embarcação, e a segunda, encaminhada ao órgão de fiscalização da Marinha em até 30 dias da emissão.
- DO prazo de validade do exame médico que expire no decorrer de uma travessia fica prorrogado até a data da escala da embarcação em porto onde haja as condições necessárias para realização desses exames, observado o prazo máximo de 90 dias.
- EO trabalhador designado para trabalhos em espaços confinados deve ser submetido à avaliação dos fatores de riscos psicossociais, com emissão de relatório de profissional previamente cadastrado no Ministério do Trabalho.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O conceito central é que o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) é o documento que formaliza a aptidão do trabalhador para a função, e para atividades de risco (como altura, espaço confinado e aquaviário) ele deve conter, de forma explícita, a declaração de aptidão específica para aquela atividade. A banca testa se você sabe que a validade e a periodicidade dos exames são definidas pelo PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e pelo grau de risco da atividade, e não por regras fixas de 6 meses ou 90 dias.
- (A) Incorreta: A periodicidade do exame periódico para trabalho em altura não é obrigatoriamente semestral; ela segue o que determina o PCMSO (que pode ser anual ou menor, conforme o risco), e a NR-35 não fixa esse prazo de 6 meses.
- (B) Correta: A NR-35 (Trabalho em Altura) exige que a aptidão para essa atividade seja consignada no ASO, de forma explícita, garantindo que o médico avaliou as condições específicas para o trabalho acima de 2 metros.
- (C) Incorreta: A emissão de duas vias do ASO para aquaviário não é regra geral; a NR-30 não determina esse procedimento de envio à Marinha em 30 dias, e a guarda de documentos segue a rotina do PCMSO e da empresa.
- (D) Incorreta: A prorrogação do exame médico em travessia não tem prazo fixo de 90 dias; a NR-30 prevê a prorrogação até o porto com condições, mas o limite máximo é definido pela norma como até a data da escala, sem esse teto de 90 dias (que é um valor inventado pela banca).
- (E) Incorreta: A avaliação de riscos psicossociais para espaço confinado não é exigida pela NR-33; a norma exige exame médico e avaliação de aptidão, mas não menciona relatório de profissional cadastrado no Ministério do Trabalho (que nem existe mais como órgão nesse formato).
Fonte: CESGRANRIO PSP-RH 2018.1 MÉDICO(A) DO TRABALHO JÚNIOR. Reproduzida para fins de estudo.