Questão nº 64

Questão de MÉDICO(A) DO TRABALHO JÚNIOR · CESGRANRIO PSP-RH 2018.1 (nº 64)

CESGRANRIO2018MÉDICO(A) DO TRABALHO JÚNIORMÉDICO(A) DO TRABALHO JÚNIOR
Gabarito: Bver comentário ↓

As Normas Regulamentadoras preveem situações especiais, tais como trabalho aquaviário, trabalho em altura e trabalho em espaço confinado.

Para que os trabalhadores possam exercer com segurança essas atividades, a seguinte regra deve ser observada:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

O conceito central é que o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) é o documento que formaliza a aptidão do trabalhador para a função, e para atividades de risco (como altura, espaço confinado e aquaviário) ele deve conter, de forma explícita, a declaração de aptidão específica para aquela atividade. A banca testa se você sabe que a validade e a periodicidade dos exames são definidas pelo PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e pelo grau de risco da atividade, e não por regras fixas de 6 meses ou 90 dias.

  • (A) Incorreta: A periodicidade do exame periódico para trabalho em altura não é obrigatoriamente semestral; ela segue o que determina o PCMSO (que pode ser anual ou menor, conforme o risco), e a NR-35 não fixa esse prazo de 6 meses.
  • (B) Correta: A NR-35 (Trabalho em Altura) exige que a aptidão para essa atividade seja consignada no ASO, de forma explícita, garantindo que o médico avaliou as condições específicas para o trabalho acima de 2 metros.
  • (C) Incorreta: A emissão de duas vias do ASO para aquaviário não é regra geral; a NR-30 não determina esse procedimento de envio à Marinha em 30 dias, e a guarda de documentos segue a rotina do PCMSO e da empresa.
  • (D) Incorreta: A prorrogação do exame médico em travessia não tem prazo fixo de 90 dias; a NR-30 prevê a prorrogação até o porto com condições, mas o limite máximo é definido pela norma como até a data da escala, sem esse teto de 90 dias (que é um valor inventado pela banca).
  • (E) Incorreta: A avaliação de riscos psicossociais para espaço confinado não é exigida pela NR-33; a norma exige exame médico e avaliação de aptidão, mas não menciona relatório de profissional cadastrado no Ministério do Trabalho (que nem existe mais como órgão nesse formato).

Fonte: CESGRANRIO PSP-RH 2018.1 MÉDICO(A) DO TRABALHO JÚNIOR. Reproduzida para fins de estudo.

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