Questão nº 63

Questão de MÉDICO(A) DO TRABALHO JÚNIOR · CESGRANRIO PSP-RH 2018.1 (nº 63)

CESGRANRIO2018MÉDICO(A) DO TRABALHO JÚNIORMÉDICO(A) DO TRABALHO JÚNIOR
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A Norma Regulamentadora nº 7 prevê a realização obrigatória de cinco exames: admissional, periódico, mudança de função, retorno ao trabalho e demissional.

Existem regras que definem a necessidade de realização de cada um deles, dentre as quais a que estabelece que o exame

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

O conceito-chave é: o exame demissional serve para registrar as condições de saúde do trabalhador no momento da saída, mas a NR-7 entende que, se ele fez o exame periódico recentemente (há menos de 60 dias), esse exame já cumpre o papel de avaliar a saúde naquele período, tornando o demissional redundante e dispensável. A pegadinha está em inverter a lógica: a dispensa é uma exceção para o demissional, não uma regra geral, e depende de um intervalo curto e específico.

  • (A) Correta: O exame demissional pode ser dispensado quando o empregado tiver realizado o exame periódico nos últimos 60 dias (ou 135 dias, se o periódico for bienal), pois o estado de saúde já foi avaliado recentemente.
  • (B) Incorreta: O exame admissional é sempre obrigatório antes do início do trabalho, não há prazo de 5 dias úteis após a admissão; a única flexibilização é para funções de baixo risco, mas ainda assim o exame deve ser feito antes do início das atividades.
  • (C) Incorreta: O exame de retorno ao trabalho é obrigatório apenas para afastamento superior a 30 dias por doença ou acidente (não apenas auxílio-doença), e não em qualquer retorno de auxílio pelo INSS.
  • (D) Incorreta: A NR-7 não fixa periodicidade de 6 meses para todos os portadores de doenças crônicas; a periodicidade do periódico depende dos riscos da função e da avaliação do médico, podendo ser anual ou bienal, e o médico pode reduzir o intervalo se necessário, mas não há regra automática de 6 meses.
  • (E) Incorreta: O exame de mudança de função só é obrigatório quando a nova função expõe o trabalhador a riscos diferentes dos que ele já estava exposto; mudar de setor sem mudar os riscos não exige novo exame.

Fonte: CESGRANRIO PSP-RH 2018.1 MÉDICO(A) DO TRABALHO JÚNIOR. Reproduzida para fins de estudo.

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