Questão nº 63
Questão de MÉDICO(A) DO TRABALHO JÚNIOR · CESGRANRIO PSP-RH 2018.1 (nº 63)
A Norma Regulamentadora nº 7 prevê a realização obrigatória de cinco exames: admissional, periódico, mudança de função, retorno ao trabalho e demissional.
Existem regras que definem a necessidade de realização de cada um deles, dentre as quais a que estabelece que o exame
- Ademissional pode ser dispensado, caso o periódico tenha sido realizado há menos de 60 dias. (alternativa correta)
- Badmissional pode ser realizado em até cinco dias úteis após a admissão, apenas em caso de função com ausência de riscos ocupacionais específicos.
- Cde retorno ao trabalho é sempre obrigatório em caso de retorno de auxílio-doença pelo INSS.
- Dperiódico deve ser obrigatoriamente realizado a cada seis meses nos empregados com doenças crônicas.
- Ede mudança de função seja obrigatório para empregados que mudem de setor na empresa, mesmo que não fiquem expostos a riscos diferentes no novo local de trabalho.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O conceito-chave é: o exame demissional serve para registrar as condições de saúde do trabalhador no momento da saída, mas a NR-7 entende que, se ele fez o exame periódico recentemente (há menos de 60 dias), esse exame já cumpre o papel de avaliar a saúde naquele período, tornando o demissional redundante e dispensável. A pegadinha está em inverter a lógica: a dispensa é uma exceção para o demissional, não uma regra geral, e depende de um intervalo curto e específico.
- (A) Correta: O exame demissional pode ser dispensado quando o empregado tiver realizado o exame periódico nos últimos 60 dias (ou 135 dias, se o periódico for bienal), pois o estado de saúde já foi avaliado recentemente.
- (B) Incorreta: O exame admissional é sempre obrigatório antes do início do trabalho, não há prazo de 5 dias úteis após a admissão; a única flexibilização é para funções de baixo risco, mas ainda assim o exame deve ser feito antes do início das atividades.
- (C) Incorreta: O exame de retorno ao trabalho é obrigatório apenas para afastamento superior a 30 dias por doença ou acidente (não apenas auxílio-doença), e não em qualquer retorno de auxílio pelo INSS.
- (D) Incorreta: A NR-7 não fixa periodicidade de 6 meses para todos os portadores de doenças crônicas; a periodicidade do periódico depende dos riscos da função e da avaliação do médico, podendo ser anual ou bienal, e o médico pode reduzir o intervalo se necessário, mas não há regra automática de 6 meses.
- (E) Incorreta: O exame de mudança de função só é obrigatório quando a nova função expõe o trabalhador a riscos diferentes dos que ele já estava exposto; mudar de setor sem mudar os riscos não exige novo exame.
Fonte: CESGRANRIO PSP-RH 2018.1 MÉDICO(A) DO TRABALHO JÚNIOR. Reproduzida para fins de estudo.