Questão nº 61

Questão de MÉDICO(A) DO TRABALHO JÚNIOR · CESGRANRIO PSP-RH 2018.1 (nº 61)

CESGRANRIO2018MÉDICO(A) DO TRABALHO JÚNIORMÉDICO(A) DO TRABALHO JÚNIOR
Gabarito: Aver comentário ↓

Grandes empresas costumam implementar sistemas e ferramentas de gestão para diversos setores, como forma de facilitar e melhorar a eficiência das tarefas. Conforme disposto na OHSAS 18001, a responsabilidade final da segurança e saúde do trabalho (SST) e do sistema de gestão da saúde e segurança cabem à(ao)

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

Conceito-chave: A OHSAS 18001 (norma precursora da ISO 45001) define que a responsabilidade final pela SST não é de um técnico ou coordenador, mas sim da alta diretoria (gestão de topo). Isso porque só quem tem poder de alocar recursos, definir políticas e cobrar resultados pode garantir que o sistema funcione de verdade — é uma questão de liderança e comprometimento organizacional, não de execução técnica.

  • (A) Correta: A alta diretoria é o único nível com autoridade formal para estabelecer a política de SST, revisar o sistema e responder legalmente pela gestão; a norma exige que a liderança máxima assuma a responsabilidade final, não delegando essa obrigação a subordinados.
  • (B) Incorreta: O médico coordenador do PCMSO é um executor técnico (focado em exames ocupacionais), sem poder hierárquico sobre a empresa como um todo; ele responde pela parte médica, não pelo sistema inteiro.
  • (C) Incorreta: O engenheiro do PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) é um elaborador de documento técnico; sua função é identificar riscos, não assumir a responsabilidade final da gestão de SST.
  • (D) Incorreta: O coordenador de SST é um cargo operacional/gerencial de nível médio; ele implementa e monitora, mas a responsabilidade final permanece com a alta diretoria, que pode até demiti-lo ou mudar as diretrizes.
  • (E) Incorreta: O gestor do Sistema de Gestão de SST é um papel de coordenação diária, mas a OHSAS 18001 é explícita: a alta diretoria não pode transferir a responsabilidade final, mesmo que delegue tarefas operacionais.

Armadilha da banca (no distrator mais tentador, letra D): A pegadinha está em confundir "responsabilidade operacional" (quem faz o trabalho de coordenar, treinar, auditar) com "responsabilidade final" (quem responde juridicamente e define os rumos). O candidato vê "coordenador de SST" e pensa que é o cargo mais ligado ao tema, mas a norma exige que a gestão de topo (presidente, diretores) assuma o ônus final — pois só eles têm poder de decisão sobre orçamento, prioridades e mudanças estruturais.

Fonte: CESGRANRIO PSP-RH 2018.1 MÉDICO(A) DO TRABALHO JÚNIOR. Reproduzida para fins de estudo.

Continue estudando

Estudar é izi

Pratique milhares de questões como esta, de graça, com explicação e gamificação no Quizinho.

Estudar de graça no Quizinho