Questão nº 60
Questão de MÉDICO(A) DO TRABALHO JÚNIOR · CESGRANRIO PSP-RH 2018.1 (nº 60)
A Norma Regulamentadora nº 7 estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) com o objetivo de promover e preservar a saúde do conjunto dos seus trabalhadores. Nele são previstas obrigações por parte de empregadores e de médicos coordenadores de PCMSO.
Sendo assim, é uma atribuição
- Ada empresa indicar apenas médicos cuja especialidade seja Clínica Médica para coordenar o PCMSO, caso não exista médico do trabalho na cidade.
- Bdas empresas com 10 empregados ou mais indicar um médico coordenador do PCMSO, independentemente de seu grau de risco.
- Cdo médico coordenador de PCMSO executar todos os exames médicos previstos no PCMSO, não podendo encarregar outro médico dessa atividade, no caso em que as empresas tenham até 10 empregados.
- Ddo coordenador de PCMSO delegar os exames previstos no programa a médico não especialista em medicina do trabalho, desde que este esteja familiarizado com o tema e com as condições de trabalho dos empregados envolvidos. (alternativa correta)
- Edo empregador custear todos os procedimentos previstos no PCMSO, utilizando o plano de saúde disponibilizado pela empresa, mesmo quando há coparticipação do empregado.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O PCMSO é um programa que obriga o empregador a garantir a saúde do trabalhador, mas a execução técnica dos exames é de responsabilidade do médico. A lei permite que o coordenador do PCMSO delegue a realização dos exames a outro médico, desde que ele seja capacitado para isso, mesmo que não seja especialista em medicina do trabalho.
- (A) Incorreta: A NR-7 não restringe a indicação apenas a clínicos; exige-se que o médico seja capacitado em medicina do trabalho, mas, na ausência deste, a empresa pode indicar outro médico, desde que justificado e com anuência da negociação coletiva, não sendo exclusividade da clínica médica.
- (B) Incorreta: A obrigatoriedade de indicar médico coordenador depende do grau de risco da atividade e do número de empregados (até 25 empregados para grau de risco 1 e 2, por exemplo), não sendo automática para toda empresa com 10 ou mais empregados.
- (C) Incorreta: O coordenador pode delegar a execução dos exames a outro médico, mesmo em empresas pequenas; a obrigação dele é supervisionar e garantir a qualidade, não executar tudo pessoalmente.
- (D) Correta: A NR-7 permite que o coordenador do PCMSO delegue os exames a outro médico, desde que este esteja familiarizado com as condições de trabalho e com os riscos, mesmo sem ser especialista em medicina do trabalho.
- (E) Incorreta: O empregador deve custear os exames sem repassar custos ao empregado; usar plano de saúde com coparticipação do trabalhador viola o princípio da gratuidade do PCMSO.
Armadilha da banca na letra C: A pegadinha está em "não podendo encarregar outro médico". Muita gente acha que em empresa pequena o coordenador é obrigado a fazer tudo, mas a norma permite delegação sempre, desde que o médico delegado tenha capacidade técnica. A banca testa se você sabe que a delegação é permitida e que a supervisão é do coordenador.
Fonte: CESGRANRIO PSP-RH 2018.1 MÉDICO(A) DO TRABALHO JÚNIOR. Reproduzida para fins de estudo.