Questão nº 59
Questão de MÉDICO(A) DO TRABALHO JÚNIOR · CESGRANRIO PSP-RH 2018.1 (nº 59)
M., 25 anos, trabalha numa empresa há 5 meses embarcado em uma plafaforma offshore. Em seu período de folga, sentiu-se mal e foi ao serviço de saúde de seu bairro. Diagnosticado com tuberculose, encaminhou atestado médico à empresa onde trabalha. No atestado, o médico assistente sugere que ele seja afastado por 30 dias de suas atividades laborais, e o médico do trabalho entende que o afastamento é pertinente.
Nesse caso, a conduta a ser adotada pela empresa deverá ser de
- Aresponsabilizar-se integralmente pelos 30 dias de afastamento, porque o funcionário não contribuiu os 12 meses necessários à previdência para fazer jus ao auxílio-doença.
- Bdemitir o funcionário após os primeiros 15 dias de afastamento por ele não ter cumprido a carência para poder fazer jus ao auxílio-doença.
- Cencaminhar o funcionário ao INSS para avaliação de médico perito, após os 15 primeiros dias de afastamento. (alternativa correta)
- Dencaminhar o funcionário ao INSS, que deve acatar o pedido de auxílio-doença a partir do primeiro dia de afastamento.
- Eorientar o funcionário a entrar com pedido especial junto ao Ministério da Saúde para receber auxílio durante os 30 dias de afastamento devido à tuberculose.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O conceito-chave é que, no auxílio-doença previdenciário, a empresa paga apenas os primeiros 15 dias de afastamento. A partir do 16º dia, o trabalhador precisa ser avaliado pelo INSS (perícia médica) para receber o benefício, independentemente de ter ou não carência (no caso de tuberculose, a carência é dispensada por ser doença grave listada em lei). A empresa não pode decidir sozinha nem demitir por causa disso.
- (A) Incorreta: A empresa não é responsável pelos 30 dias; ela só paga os 15 primeiros dias. A falta de carência não torna a empresa seguradora, e a tuberculose dispensa carência no INSS.
- (B) Incorreta: Demitir por afastamento médico é ilegal (estabilidade ou suspensão do contrato durante o benefício), e a carência não é motivo para demissão.
- (C) Correta: É exatamente o fluxo legal: a empresa paga os 15 primeiros dias e, no 16º dia, encaminha o empregado ao INSS para perícia médica, que avaliará o caso (mesmo sem carência, pois tuberculose é doença grave com dispensa de carência).
- (D) Incorreta: O INSS não paga desde o primeiro dia; os 15 primeiros dias são sempre de responsabilidade da empresa, mesmo em doença grave.
- (E) Incorreta: Não existe "pedido especial" ao Ministério da Saúde para auxílio-doença; o benefício é do INSS, não do Ministério da Saúde.
Armadilha do distrator (A): a banca tenta fazer você pensar que, sem 12 meses de contribuição, a empresa "assume" o papel do INSS. Isso é falso: a carência é dispensada para tuberculose (doença grave), e mesmo que não fosse, a empresa só paga 15 dias e o INSS decide sobre o restante.
Fonte: CESGRANRIO PSP-RH 2018.1 MÉDICO(A) DO TRABALHO JÚNIOR. Reproduzida para fins de estudo.