Questão nº 6
Questão de Conhecimentos Gerais · CESGRANRIO CPNU 2024 (nº 6)
No contexto da redemocratização política do Brasil, em especial em função da promulgação da Constituição Federal de 1988 e graças à mobilização da sociedade civil e de lideranças indígenas, observou-se a ampliação do direito à proteção e ao usufruto das terras dos povos originários. No entanto,
É muito comum nos depararmos com afirmações de que, no Brasil, “há muita terra para pouco índio”, geralmente acompanhadas de assertivas segundo as quais as populações indígenas e tradicionais são um “entrave ao desenvolvimento”. A primeira questão a se colocar quanto a isso seria justamente a respeito da definição do modelo de desenvolvimento. Essas são certamente duas imagens cristalizadas cuja origem remonta às décadas de 1950-1970, quando vigorava um conceito de desenvolvimento associado ao nacional-desenvolvimentismo, e que têm voltado com muita força no atual contexto brasileiro, em meio a violentas disputas pelos territórios indígenas. [...] Por outro lado, a extensão das terras brasileiras que são propriedade particular de grandes produtores rurais abrange cerca de 20% do território nacional, repartidas em pouco mais de cem mil propriedades. [...] A renda do setor, que cresceu 13% em 2017, é a que, por anos, vem carregando o Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro, correspondeu nos últimos 15 anos, em média, a 23% do PIB nacional (CEPEA, s.d). Em função desse modelo de desenvolvimento, voltado para a exportação de produtos primários, os povos indígenas continuam sendo considerados um “empecilho” ao desenvolvimento, mas um desenvolvimento praticado de forma predatória, ao bem dos interesses particulares de poucos, e não do interesse comum.
Levando em conta o texto acima, a noção de que “há muita terra para pouco índio”
- Ajustifica-se pela condescendência da legislação indigenista, própria da Constituição Federal de 1988, a qual, complacente com a ociosidade que marca as culturas indígenas no país, privilegia os povos originários, promovendo, assim, a concentração de terras e riquezas nas mãos de poucos indivíduos.
- Blegitima-se pelo avanço do agronegócio no Brasil, uma vez que concorre para a ampliação das fronteiras agrícolas, na mesma medida em que contribui para a proteção do direito à terra e para a manutenção dos modos de vida dos povos originários.
- Crelaciona-se com uma certa concepção de desenvolvimento, associada a um tipo de exploração predatória da terra, da qual decorre desacertadamente que o reconhecimento da propriedade indígena representaria um suposto entrave à economia sustentável do país. (alternativa correta)
- Dsustenta-se numa premissa nacional-desenvolvimentista, que encontrou sua máxima expressão no período chamado de “milagre econômico”, cuja atualização em nossos dias tem como principal objetivo a produção de riqueza e sua distribuição mais equânime, justa e igualitária.
- Efundamenta-se no reconhecimento da natureza conservacionista dos povos originários, que, por causa dessa característica, representam um obstáculo ao desenvolvimento sustentável do país.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O conceito-chave aqui é que “desenvolvimento” não é um termo neutro: ele depende de quem o define e para quem ele serve. A frase “muita terra para pouco índio” só faz sentido dentro de uma lógica de desenvolvimento predatório e exportador (o agronegócio de larga escala), que enxerga a terra apenas como mercadoria para produzir commodities. Nessa visão, a terra indígena (que garante a vida física e cultural de um povo) é vista como “improdutiva” ou “atrasada”, mas isso é um erro de perspectiva, pois ignora que a terra indígena é produtiva para a manutenção da biodiversidade e dos modos de vida tradicionais.
- (A) Incorreta: A Constituição de 1988 não é “condescendente” nem promove “ociosidade”; ela reconhece direitos originários (anteriores ao Estado) e a diversidade cultural, e a concentração de terras no Brasil é histórica e ligada ao latifúndio, não aos indígenas.
- (B) Incorreta: O avanço do agronegócio não protege o direito à terra indígena; pelo contrário, ele é o principal vetor de invasão, grilagem e conflito, e a expansão agrícola se dá justamente sobre territórios indígenas e tradicionais.
- (C) Correta: A afirmação “muita terra para pouco índio” decorre de uma concepção de desenvolvimento predatória (associada ao nacional-desenvolvimentismo e ao agronegócio exportador), que trata a terra como mero insumo produtivo; assim, o reconhecimento da terra indígena é visto como “entrave” a essa economia, mas esse entrave é suposto (falso), pois ignora a função socioambiental e cultural dessas terras.
- (D) Incorreta: A premissa nacional-desenvolvimentista (das décadas de 1950-70) visava à industrialização e ao crescimento a qualquer custo, mas sua atualização hoje não tem como objetivo distribuir riqueza de forma equânime; ela concentra renda e terra, e não promove justiça social.
- (E) Incorreta: Os povos originários têm práticas de manejo que conservam a biodiversidade, mas a crítica a eles não se baseia nisso; a crítica vem de quem quer explorar a terra para commodities, e o “desenvolvimento sustentável” não é o alvo do agronegócio predatório, que busca lucro imediato.
Armadilha da banca (no distrator mais tentador, a letra B): A pegadinha está em inverter a relação de causa e efeito. A letra B diz que o agronegócio “contribui para a proteção do direito à terra” indígena, o que é o oposto da realidade: o agronegócio é o principal agente de pressão e violência contra esses territórios. A banca usa o termo “avanço” (que parece positivo) para fazer você acreditar que há uma harmonia entre expansão agrícola e direitos indígenas, quando na verdade há um conflito direto.
Fonte: CESGRANRIO CPNU 2024 Conhecimentos Comuns. Reproduzida para fins de estudo.