Questão nº 60

Questão de Segurança do Trabalho · CESGRANRIO CAIXA-01/2025 (nº 60)

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Ao revisar o Programa de Prevenção da Exposição Ocupacional ao Benzeno (PPEOB), o engenheiro de segurança do trabalho de uma empresa do setor químico solicitou ao Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) que confirmasse os valores aplicáveis ao Valor de Referência Tecnológico – Média Ponderada no Tempo (VRT-MPT), conforme previsto no Anexo nº 13-A da NR 15 – Atividades e Operações Insalubres. Esse anexo estabelece dois limites distintos, sendo o limite superior aplicável, exclusivamente, a um tipo específico de empresa, conforme definido na norma.
Com base no Anexo nº 13-A da NR 15, o valor de 2,5 ppm para o VRT-MPT aplica-se às empresas

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

O conceito-chave é que o VRT-MPT (Valor de Referência Tecnológico – Média Ponderada no Tempo) é um limite de exposição ao benzeno que varia conforme o tipo de empresa. O Anexo 13-A da NR-15 define 2,5 ppm como limite superior, aplicável exclusivamente às siderúrgicas (empresas de produção de aço/ferro-gusa), enquanto o limite inferior (1,0 ppm) vale para as demais atividades com benzeno. A pegadinha é associar o valor a setores que usam benzeno como matéria-prima, mas a norma reserva o valor maior só para o processo siderúrgico.

  • (A) Correta: É exatamente o que a norma determina: o valor de 2,5 ppm para o VRT-MPT é exclusivo das empresas siderúrgicas, pois elas têm um processo contínuo e específico de coqueificação que justifica esse limite tecnológico diferenciado.
  • (B) Incorreta: Produtoras de álcool anidro não estão no escopo do Anexo 13-A; elas não manipulam benzeno em seus processos, então não se aplica nenhum VRT-MPT desse anexo.
  • (C) Incorreta: Refinarias de petróleo que usam benzeno em unidades de processo estão sujeitas ao limite inferior (1,0 ppm), não ao de 2,5 ppm. A armadilha aqui é achar que "usar benzeno em processo" dá direito ao limite maior, mas a exceção é só para siderúrgicas.
  • (D) Incorreta: O setor químico que emprega compostos aromáticos (como tolueno, xileno) também se enquadra no limite geral de 1,0 ppm, pois a norma não abre exceção para formulações químicas, apenas para siderurgia.
  • (E) Incorreta: A obrigação de substituir o benzeno a partir de 1997 é uma medida de controle para todas as empresas, mas não altera o valor do VRT-MPT; além disso, essa substituição não está ligada ao limite de 2,5 ppm, que é fixo para siderúrgicas.

Fonte: CESGRANRIO CAIXA-01/2025 Engenheiro de Segurança do Trabalho (Caderno Prova única). Reproduzida para fins de estudo.

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