Questão nº 52
Questão de Segurança do Trabalho · CESGRANRIO CAIXA-01/2025 (nº 52)
No primeiro trimestre de 2025, uma indústria registrou um total de seis acidentes do trabalho. Os dois primeiros foram acidentes de trajeto, resultando em 200 dias perdidos no total. O terceiro, o quarto e o quinto acidentes envolveram trabalhadores que retornaram às suas atividades no dia seguinte ao ocorrido. O sexto acidente ocasionou incapacidade parcial permanente (perda do polegar), com 40 dias perdidos e 600 dias debitados. O total de horas-homem de exposição ao risco na indústria, nesse período, foi de 200.000 horas mensais.
No trimestre em questão, a Taxa de Frequência (TF) com lesão e com afastamento (em acidentes) e a Taxa de Gravidade (TG) (em dias perdidos) dessa indústria, respectivamente,
- A1,67 e 1.000 (alternativa correta)
- B1,67 e 1.066
- C1,67 e 1.200
- D6,67 e 1.000
- E6,67 e 1.200
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Conceito-chave: A Taxa de Frequência (TF) mede quantos acidentes ocorrem por milhão de horas de exposição ao risco, considerando apenas acidentes com lesão e com afastamento (excluindo trajeto e os sem afastamento). A Taxa de Gravidade (TG) soma os dias perdidos (afastamento) e os dias debitados (perda de capacidade) por milhão de horas trabalhadas.
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(A) Correta: TF = (3 acidentes com afastamento ÷ 600.000 horas) × 1.000.000 = 5,0? Não! Releia: o enunciado diz "total de seis acidentes", mas os dois primeiros são de trajeto (não entram na TF), o 3º, 4º e 5º retornaram no dia seguinte (sem afastamento, não entram). Só o 6º acidente (perda do polegar) tem afastamento. Então TF = (1 ÷ 600.000) × 1.000.000 = 1,67. TG = (40 dias perdidos + 600 dias debitados) ÷ 600.000 × 1.000.000 = 640 ÷ 0,6 = 1.066,67? Cuidado! O gabarito diz TG = 1.000, pois a banca ignora os dias perdidos do 6º acidente e usa apenas os 600 dias debitados (a perda do polegar já "substitui" os dias perdidos). TG = 600 ÷ 0,6 = 1.000. A banca considera que, em caso de incapacidade permanente, só os dias debitados contam.
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(B) Incorreta: TG = 1.066 seria o cálculo se você somasse 40 + 600, mas a banca entende que os dias debitados já englobam a perda, então o valor correto é 1.000.
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(C) Incorreta: TG = 1.200 seria se você usasse 600.000 horas como 500.000 ou somasse errado os dias; o cálculo correto com 600 dias debitados dá 1.000.
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(D) Incorreta: TF = 6,67 seria se você contasse todos os 6 acidentes (incluindo trajeto e sem afastamento) – essa é a pegadinha: a TF só considera acidentes típicos com afastamento.
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(E) Incorreta: Erra tanto na TF (6,67, contando todos os acidentes) quanto na TG (1.200, usando base errada de horas ou somando dias indevidamente).
Fonte: CESGRANRIO CAIXA-01/2025 Engenheiro de Segurança do Trabalho (Caderno Prova única). Reproduzida para fins de estudo.