Questão nº 69
Questão de Arquitetura e Urbanismo · CESGRANRIO BNDES 01/2024 (nº 69)
Uma determinada empresa tem, dentre seus funcionários, pessoas em cadeira de rodas (PCR), além de pessoas com outras deficiências. Desse modo, essa empresa atende ao reconhecimento do direito das pessoas com deficiência (PCD) ao trabalho, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, conforme definido pelo Decreto Legislativo nº 186/2008 e promulgado pelo Decreto nº 6.949/2009. Buscando atender a critérios para o conforto ergonômico e a acessibilidade, com especial atenção às PCD que integram seu corpo de funcionários, essa empresa contratou um serviço para especificação de mobilário para os postos de trabalho. Nessa especificação, deverão ser atendidos os critérios de acessibilidade nos mobiliários para PCD, definidos pela NBR 9050/2020.
Nesse contexto, para garantir que a PCR tenha possibilidade de avançar sob a mesa de modo confortável, a empresa deverá adquirir um modelo de mesa com altura livre sob o tampo e com profundidade livre mínima, em m, de, respectivamente,
- A0,62 e 0,40
- B0,73 e 0,50 (alternativa correta)
- C0,87 e 0,60
- D0,91 e 0,70
- E1,12 e 0,80
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A NBR 9050 define que, para uma pessoa em cadeira de rodas (PCR) conseguir se aproximar e avançar sob uma mesa com conforto, é preciso garantir altura livre (distância do piso à face inferior do tampo) e profundidade livre (espaço horizontal para os joelhos e pés) mínimas. Esses valores são fixados para permitir a manobra e o posicionamento adequado do corpo e da cadeira, sem gerar esforço ou desconforto.
- (A) Incorreta: Os valores de 0,62 m e 0,40 m são insuficientes, pois a altura livre mínima exigida para avanço sob o tampo é maior que 0,62 m, e a profundidade de 0,40 m não acomoda os joelhos de uma PCR.
- (B) Correta: A NBR 9050/2020 especifica altura livre mínima de 0,73 m sob o tampo e profundidade livre mínima de 0,50 m para que a PCR possa avançar confortavelmente, garantindo espaço para os membros inferiores e a cadeira.
- (C) Incorreta: Os valores de 0,87 m e 0,60 m são superiores aos mínimos exigidos, o que não é um erro de acessibilidade, mas a banca cobra exatamente o valor mínimo normativo, não um valor maior.
- (D) Incorreta: 0,91 m e 0,70 m são valores que se referem a outras medidas de alcance ou circulação, não à altura e profundidade livres sob o tampo para avanço da cadeira.
- (E) Incorreta: 1,12 m e 0,80 m são dimensões típicas de área de manobra ou largura de rotação da cadeira, não da altura e profundidade sob a mesa — a pegadinha está em confundir medidas de circulação com as do mobiliário.
Fonte: CESGRANRIO BNDES 01/2024 Analista - Arquitetura e Urbanismo (Caderno Prova 5). Reproduzida para fins de estudo.