Questão nº 70

Questão de Arquitetura e Urbanismo · CESGRANRIO BNDES 01/2024 (nº 70)

CESGRANRIO2024Analista - Arquitetura e UrbanismoArquitetura e Urbanismo
Gabarito: Bver comentário ↓

A Lei nº 6.938/1981 estabelece que a Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando a assegurar, no país, condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos princípios determinados. A Lei Complementar nº 140/2011 fixa, dentre outros aspectos, atribuições de competências a respeito de licenciamentos ambientais, instituições de unidades de conservação, de áreas de preservação e outras estratégias de proteção ao meio ambiente, nas esferas federal, estadual e municipal.
Considerando-se as atribuições de competências nas referidas leis, são ações administrativas dos municípios aprovar a

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

Conceito-chave: A divisão de competências ambientais segue a lógica do predomínio do interesse: o que é de interesse local (município), o que é regional (estado) e o que é nacional (União). No licenciamento, quem licencia o empreendimento é quem autoriza as intervenções ambientais relacionadas a ele — não se separa a autorização de supressão de vegetação do ato de licenciar.

  • (A) Incorreta: Florestas públicas municipais e unidades de conservação criadas pelo município são bens de interesse local, mas a supressão e manejo nessas áreas específicas são de competência do estado (órgão estadual), não do município, conforme a LC 140/2011.
  • (B) Correta: O município aprova a supressão e o manejo de vegetação apenas quando ele próprio é o órgão licenciador do empreendimento — a lógica é que quem analisa o impacto ambiental do projeto decide sobre a intervenção na vegetação.
  • (C) Incorreta: Alterar a destinação de área com servidão ambiental (restrição voluntária de uso) exige autorização do órgão que a instituiu — se foi o município, ele pode, mas a alternativa fala em "alteração da destinação" durante a vigência, o que não é uma ação administrativa típica de aprovação municipal, e sim uma exceção legal que depende de autorização do IBAMA ou órgão estadual quando a servidão é federal/estadual.
  • (D) Incorreta: A servidão ambiental é um instrumento voluntário (o proprietário adere), não é "aplicada" unilateralmente pelo município. Além disso, ela não pode ser usada para reduzir Reserva Legal ou APP — essas áreas têm proteção legal própria, não podem ser objeto de servidão para "compensar" exigências mínimas.
  • (E) Incorreta: A servidão ambiental não tem caráter tributário — ela não serve para "tributar" áreas de preservação. É um instrumento de conservação, não de arrecadação. Além disso, a servidão é permanente ou temporária, mas nunca vinculada a benefício fiscal.

Armadilha do distrator mais tentador (A): A banca explora o senso comum de que "o município cuida do que é municipal". Mas a LC 140/2011 reserva ao estado a competência para supressão em florestas públicas municipais e unidades de conservação municipais, justamente para evitar que o município fragmente a gestão de ecossistemas que ultrapassam seu território. O município só age quando o licenciamento é dele — essa é a chave para não errar.

Fonte: CESGRANRIO BNDES 01/2024 Analista - Arquitetura e Urbanismo (Caderno Prova 5). Reproduzida para fins de estudo.

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