Questão nº 42
Questão de Arquitetura e Urbanismo · CESGRANRIO BNDES 01/2024 (nº 42)
Dentre os aspectos tratados na Lei Brasileira de Inclusão de Pessoas com Deficiência, está o acesso à oportunidade de emprego, saúde e educação para pessoas com deficiência (PCD).
Com relação ao direito ao trabalho, nessa lei destaca-se que
- Aa remuneração da PCD pode ser diferenciada, em função de suas dificuldades, mesmo em trabalhos de igual valor.
- Ba PCD deve aproveitar o programa de reabilitação disponível para retornar ao campo de trabalho, independentemente de sua vocação.
- Ca garantia de ambientes acessíveis e inclusivos é facultada às pessoas jurídicas de direito privado.
- Dum plano de carreira exclusivo para PCD, diferente do plano de carreira das demais pessoas, deve existir, no caso de pessoas jurídicas de direito público; já no caso de pessoas jurídicas de direito privado, não há obrigatoriedade de inclusão das PCD e planos de carreira.
- Eas regras de acessibilidade, o fornecimento de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho devem ser atendidos para a colocação competitiva da PCD, em igualdade de oportunidades, com as demais pessoas. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A Lei Brasileira de Inclusão (LBI) garante que a pessoa com deficiência (PCD) tenha igualdade de oportunidades no trabalho, ou seja, ela não pode ser tratada com diferenças que a prejudiquem, mas sim receber ajustes necessários (como rampas, softwares especiais ou mudança de rotina) para competir de forma justa com qualquer outro profissional. O foco é eliminar barreiras, não criar privilégios ou punições.
- (E) Correta: É exatamente o que a lei manda: a empresa deve garantir acessibilidade (espaço físico sem obstáculos), tecnologia assistiva (ferramentas que ajudam na tarefa, como leitores de tela) e adaptação razoável (ajustes que não geram custo ou esforço desproporcional) para que a PCD trabalhe em igualdade de condições com os demais, sendo avaliada pelo seu mérito.
- (A) Incorreta: A lei proíbe qualquer discriminação salarial. Se a PCD faz o mesmo trabalho e tem a mesma produtividade, o salário deve ser igual ao dos outros colegas. A "dificuldade" não pode justificar pagamento menor.
- (B) Incorreta: A reabilitação profissional é um direito, mas deve respeitar a vocação e o interesse da pessoa. O programa não pode ser imposto como obrigação, pois isso fere a autonomia e a escolha profissional da PCD.
- (C) Incorreta: A garantia de ambientes acessíveis é obrigatória para todas as empresas, sejam elas públicas ou privadas. A lei não "faculta" (dá a opção) de cumprir a acessibilidade; ela impõe como regra.
- (D) Incorreta: A lei proíbe a criação de planos de carreira segregados ou exclusivos para PCD. A PCD deve ter as mesmas oportunidades de crescimento e promoção que os demais funcionários, dentro do mesmo plano de carreira da empresa, seja ela pública ou privada.
Dica anti-pegadinha: A banca tenta te confundir com a palavra "diferenciada" (alternativa A) e "exclusivo" (alternativa D). A LBI não quer tratar a PCD como "melhor" ou "pior", mas sim remover barreiras para que ela possa mostrar seu talento igual aos outros. Sempre que a alternativa falar em "salário menor", "plano separado" ou "obrigação de reabilitação", desconfie: a lei fala em inclusão e igualdade de oportunidades, nunca em tratamento desigual que prejudique ou segregue.
Fonte: CESGRANRIO BNDES 01/2024 Analista - Arquitetura e Urbanismo (Caderno Prova 5). Reproduzida para fins de estudo.