Questão nº 68

Questão de Arquitetura e Urbanismo · CESGRANRIO BNDES 01/2024 (nº 68)

CESGRANRIO2024Analista - Arquitetura e UrbanismoArquitetura e Urbanismo
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O Projeto Porto Maravilha consiste numa operação urbana consorciada (OUC) que vem promovendo uma série de intervenções na zona portuária do Rio de Janeiro, via parceria público-privada (PPP), tais como investimentos em infraestrutura urbana, construção de empreendimentos residenciais e comerciais e restauro de edificações antigas, incluindo os galpões.
Segundo o Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001), poderão ser previstas nas operações urbanas consorciadas, dentre outras medidas, a

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

Conceito-chave: A operação urbana consorciada é um instrumento em que o poder público e a iniciativa privada se unem para transformar uma área específica da cidade, e a lei permite flexibilizar as regras de construção (índices, uso do solo) dentro daquela área, desde que se avalie o impacto ambiental. É uma "troca": a cidade ganha melhorias e o privado ganha mais liberdade para construir.

  • (A) Correta: É exatamente o que o Estatuto da Cidade prevê: a lei específica da operação pode alterar índices urbanísticos e normas edilícias, sempre considerando o impacto ambiental, como ocorre no Porto Maravilha.
  • (B) Incorreta: A pegadinha está em "áreas externas": os certificados de potencial adicional (CEPAC) só podem ser usados dentro dos limites da própria operação urbana, nunca fora dela.
  • (C) Incorreta: A armadilha é o "pagamento da área de construção inferior": o CEPAC serve para comprar direito de construir acima do limite básico, não para pagar área inferior aos padrões; inverteu a lógica do instrumento.
  • (D) Incorreta: O Estatuto da Cidade não prevê "operações interfederativas" com essa denominação; a operação urbana consorciada é sempre conduzida pelo município, mesmo em regiões metropolitanas.
  • (E) Incorreta: A condução é sempre pelo Poder Público municipal (com participação dos privados), nunca "coordenada pelos investidores privados e proprietários"; inverte o protagonismo legal do instrumento.

Fonte: CESGRANRIO BNDES 01/2024 Analista - Arquitetura e Urbanismo (Caderno Prova 5). Reproduzida para fins de estudo.

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