Questão nº 68
Questão de Arquitetura e Urbanismo · CESGRANRIO BNDES 01/2024 (nº 68)
O Projeto Porto Maravilha consiste numa operação urbana consorciada (OUC) que vem promovendo uma série de intervenções na zona portuária do Rio de Janeiro, via parceria público-privada (PPP), tais como investimentos em infraestrutura urbana, construção de empreendimentos residenciais e comerciais e restauro de edificações antigas, incluindo os galpões.
Segundo o Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001), poderão ser previstas nas operações urbanas consorciadas, dentre outras medidas, a
- Amodificação de índices e características de parcelamento, uso e ocupação do solo e subsolo, bem como alterações das normas edilícias, considerado o impacto ambiental decorrente da operação urbana consorciada. (alternativa correta)
- Bemissão pelo município de quantidade determinada de certificados de potencial adicional de construção, conversíveis em direito de construir em áreas externas aos limites da operação urbana consorciada.
- Cutilização do certificado de potencial adicional no pagamento da área de construção inferior aos padrões estabelecidos pela legislação de uso e ocupação do solo, até o dobro do limite fixado pela lei específica que aprovar a operação urbana consorciada.
- Drealização de operações urbanas consorciadas interfederativas nas regiões metropolitanas ou nas aglomerações urbanas instituídas por lei complementar federal, desde que aprovadas por legislação municipal específica.
- Erealização de intervenções coordenada pelos investidores privados e proprietários, no caso de áreas centrais adensadas, desde que garantida a participação dos moradores, dos usuários permanentes ou do Poder Público municipal.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Conceito-chave: A operação urbana consorciada é um instrumento em que o poder público e a iniciativa privada se unem para transformar uma área específica da cidade, e a lei permite flexibilizar as regras de construção (índices, uso do solo) dentro daquela área, desde que se avalie o impacto ambiental. É uma "troca": a cidade ganha melhorias e o privado ganha mais liberdade para construir.
- (A) Correta: É exatamente o que o Estatuto da Cidade prevê: a lei específica da operação pode alterar índices urbanísticos e normas edilícias, sempre considerando o impacto ambiental, como ocorre no Porto Maravilha.
- (B) Incorreta: A pegadinha está em "áreas externas": os certificados de potencial adicional (CEPAC) só podem ser usados dentro dos limites da própria operação urbana, nunca fora dela.
- (C) Incorreta: A armadilha é o "pagamento da área de construção inferior": o CEPAC serve para comprar direito de construir acima do limite básico, não para pagar área inferior aos padrões; inverteu a lógica do instrumento.
- (D) Incorreta: O Estatuto da Cidade não prevê "operações interfederativas" com essa denominação; a operação urbana consorciada é sempre conduzida pelo município, mesmo em regiões metropolitanas.
- (E) Incorreta: A condução é sempre pelo Poder Público municipal (com participação dos privados), nunca "coordenada pelos investidores privados e proprietários"; inverte o protagonismo legal do instrumento.
Fonte: CESGRANRIO BNDES 01/2024 Analista - Arquitetura e Urbanismo (Caderno Prova 5). Reproduzida para fins de estudo.