Questão nº 50
Questão de Arquitetura e Urbanismo · CESGRANRIO BNDES 01/2024 (nº 50)
Para avaliar um bem rural, foi adotada a norma ABNT NBR 14653-3:2019 – Avaliação de bens – Parte 3: Imóveis rurais e seus componentes, que apresenta orientações quanto à classificação dos bens, seus frutos e direitos.
De acordo com essa norma, está entre os frutos a(o)
- Aconcessão
- Bservidão
- Cusufruto
- Dcomodato
- Earrendamento (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Conceito-chave: Na avaliação de imóveis rurais, a norma distingue o bem (a terra, a coisa em si) dos frutos (rendimentos periódicos que o bem produz sem alterar sua substância, como colheitas, aluguéis e rendas) e dos direitos (faculdades legais sobre o bem, como usar, gozar ou dispor). O arrendamento é um contrato que gera renda periódica (fruto civil), enquanto concessão, servidão, usufruto e comodato são formas de direito real ou pessoal de uso ou gozo, não rendimentos.
- (A) Incorreta: Concessão é um direito de uso ou exploração de bem público ou privado, não um fruto (renda) gerado pelo bem.
- (B) Incorreta: Servidão é um direito real sobre imóvel alheio (ex.: passagem), que restringe o uso, mas não gera renda periódica para o proprietário.
- (C) Incorreta: Usufruto é um direito real de usar e gozar do bem de outrem, mas o usufruto em si não é fruto; os frutos são o que o usufrutuário colhe.
- (D) Incorreta: Comodato é um empréstimo gratuito de coisa não fungível, um direito pessoal, sem contraprestação periódica (não gera renda).
- (E) Correta: Arrendamento é o contrato pelo qual o proprietário cede o uso do imóvel rural em troca de pagamento periódico (aluguel ou renda), configurando-se como fruto civil do bem, conforme a NBR 14653-3.
Armadilha da banca: O distrator mais tentador é (C) usufruto, pois o senso comum confunde "usufruir" (colher frutos) com "ser fruto". A banca explora essa confusão: usufruto é um direito que permite colher frutos, mas não é o fruto em si. Já o arrendamento é o contrato que materializa a renda periódica, sendo classificado como fruto na norma.
Fonte: CESGRANRIO BNDES 01/2024 Analista - Arquitetura e Urbanismo (Caderno Prova 5). Reproduzida para fins de estudo.