Questão nº 46
Questão de Conhecimentos Bancários · CESGRANRIO BNB 01/2024 (nº 46)
Analise as seguintes situações de funcionários do Banco do Nordeste do Brasil:
- P aceitou um brinde sem valor comercial, entregue uma única vez ao ano, a título de propaganda, de um cliente do banco.
- M aceitou uma hospedagem de um colega de trabalho do banco, mas de outro setor, com o intuito de uma troca de favores futuros.
- J aceita todos os meses um brinde sem valor comercial, a título de divulgação habitual de um cliente do banco.
- R aceita o recebimento de remuneração por terceiros para palestrar em congressos de natureza acadêmica de que participa, por interesse institucional.
Considerando-se as informações apresentadas e segundo o Código de Conduta Ética e Integridade do Banco do Nordeste do Brasil, quem violou o código do banco?
- AP, apenas
- BM e J, apenas
- CM e R, apenas
- DP, M e J, apenas
- EM, J e R, apenas (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O conceito-chave é: o Código de Conduta do BNB proíbe qualquer vantagem, presente ou hospitalidade que possa criar conflito de interesses ou parecer troca de favores, mesmo que sem valor comercial, se for habitual ou houver intenção de reciprocidade. Já a remuneração por terceiros para palestrar, mesmo em evento acadêmico, é vedada se houver interesse institucional do banco, pois configura conflito com o cargo.
- (A) Incorreta: P não violou, pois aceitou um brinde único e sem valor comercial, o que é permitido como propaganda; a regra veda apenas a habitualidade ou intenção de favorecimento.
- (B) Incorreta: M violou (troca de favores futuros) e J violou (brinde mensal habitual), mas a alternativa esquece de R, que também violou ao receber remuneração de terceiros em evento com interesse institucional.
- (C) Incorreta: M e R violaram, mas a alternativa esquece de J, que violou ao aceitar brinde todos os meses (habitual), o que é expressamente vedado pelo código.
- (D) Incorreta: A armadilha aqui é incluir P, que está correto (brinde único e sem valor comercial é permitido), e esquecer R, que violou ao receber remuneração externa em atividade de interesse do banco.
- (E) Correta: M, J e R violaram: M por aceitar hospedagem com troca de favores; J por receber brinde habitualmente (mesmo sem valor, a repetição cria vínculo); R por receber remuneração de terceiros em palestra de interesse institucional, o que é vedado para evitar conflito de interesses.
Fonte: CESGRANRIO BNB 01/2024 Analista Bancário 1 (Caderno Gabarito 1). Reproduzida para fins de estudo.