Questão nº 54
Questão de Direito Processual Civil · CEBRASPE TCE MS 2025 SERVIDOR (nº 54)
Após o provimento de agravo de instrumento interposto com o objetivo de reforma de decisão que tenha indeferido tutela de urgência, a parte agravada pretende interpor recurso extraordinário.
Tendo como referência o caso hipotético apresentado, assinale a opção correta.
- ANão cabe recurso extraordinário contra o acórdão que mantém ou reforma a decisão que indeferiu a tutela provisória. (alternativa correta)
- BO recurso extraordinário é o meio adequado para impugnar qualquer acórdão, independentemente de se tratar de decisão interlocutória ou não.
- CApesar de, no caso em questão, ser incabível o recurso extraordinário, é possível a interposição de recurso ordinário constitucional.
- DO recurso extraordinário é cabível, pois a decisão foi proferida em última instância.
- EO recurso extraordinário só é cabível caso mantida a decisão que indeferiu a tutela provisória.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Conceito-chave: O recurso extraordinário (RE) só serve para atacar decisões de única ou última instância que julguem o mérito da causa (art. 102, III, CF). Decisão sobre tutela provisória (de urgência ou evidência) é decisão interlocutória (não põe fim ao processo), e o RE não foi feito para isso — ele não substitui o agravo de instrumento nem o recurso especial.
- (A) Correta: Exatamente: o acórdão que mantém ou reforma indeferimento de tutela provisória é decisão interlocutória (não é sentença nem acórdão de mérito), e o RE só cabe contra decisões de última instância que resolvam o mérito — aqui, a causa segue tramitando, então não há decisão final a impugnar.
- (B) Incorreta: O RE não é meio adequado para qualquer acórdão; ele exige prequestionamento, repercussão geral e, sobretudo, que a decisão seja de mérito e de única ou última instância — decisões interlocutórias ficam de fora.
- (C) Incorreta: O recurso ordinário constitucional (ROC) só cabe contra decisões de tribunais superiores em causas específicas (ex.: mandado de segurança, habeas corpus, mandado de injunção) — não se aplica a acórdão de agravo de instrumento em tutela provisória.
- (D) Incorreta: A pegadinha está aqui: a banca tenta confundir "decisão proferida em última instância" (que seria o caso de um acórdão de tribunal) com "decisão de última instância no mérito". O acórdão do agravo é de tribunal, mas não é decisão final de mérito — o processo continua na origem, então não há "última instância" para fins de RE.
- (E) Incorreta: O cabimento do RE não depende de manter ou reformar a decisão; depende da natureza da decisão (interlocutória vs. de mérito). Em nenhum dos dois casos (manter ou reformar) o RE será cabível, pois a tutela provisória é sempre decisão interlocutória.
Fonte: CEBRASPE TCE MS 2025 SERVIDOR Analista de Controle Externo - Área: Direito. Reproduzida para fins de estudo.