Questão nº 54

Questão de Direito Processual Civil · CEBRASPE TCE MS 2025 SERVIDOR (nº 54)

CEBRASPE2025Analista de Controle Externo - Área: DireitoDireito Processual Civil
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Após o provimento de agravo de instrumento interposto com o objetivo de reforma de decisão que tenha indeferido tutela de urgência, a parte agravada pretende interpor recurso extraordinário.

Tendo como referência o caso hipotético apresentado, assinale a opção correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

Conceito-chave: O recurso extraordinário (RE) só serve para atacar decisões de única ou última instância que julguem o mérito da causa (art. 102, III, CF). Decisão sobre tutela provisória (de urgência ou evidência) é decisão interlocutória (não põe fim ao processo), e o RE não foi feito para isso — ele não substitui o agravo de instrumento nem o recurso especial.

  • (A) Correta: Exatamente: o acórdão que mantém ou reforma indeferimento de tutela provisória é decisão interlocutória (não é sentença nem acórdão de mérito), e o RE só cabe contra decisões de última instância que resolvam o mérito — aqui, a causa segue tramitando, então não há decisão final a impugnar.
  • (B) Incorreta: O RE não é meio adequado para qualquer acórdão; ele exige prequestionamento, repercussão geral e, sobretudo, que a decisão seja de mérito e de única ou última instância — decisões interlocutórias ficam de fora.
  • (C) Incorreta: O recurso ordinário constitucional (ROC) só cabe contra decisões de tribunais superiores em causas específicas (ex.: mandado de segurança, habeas corpus, mandado de injunção) — não se aplica a acórdão de agravo de instrumento em tutela provisória.
  • (D) Incorreta: A pegadinha está aqui: a banca tenta confundir "decisão proferida em última instância" (que seria o caso de um acórdão de tribunal) com "decisão de última instância no mérito". O acórdão do agravo é de tribunal, mas não é decisão final de mérito — o processo continua na origem, então não há "última instância" para fins de RE.
  • (E) Incorreta: O cabimento do RE não depende de manter ou reformar a decisão; depende da natureza da decisão (interlocutória vs. de mérito). Em nenhum dos dois casos (manter ou reformar) o RE será cabível, pois a tutela provisória é sempre decisão interlocutória.

Fonte: CEBRASPE TCE MS 2025 SERVIDOR Analista de Controle Externo - Área: Direito. Reproduzida para fins de estudo.

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