Questão nº 52
Questão de Direito Processual Civil · CEBRASPE TCE MS 2025 SERVIDOR (nº 52)
Em ação de cobrança ajuizada contra apenas um dos devedores solidários, o juízo reputou necessária a citação dos demais devedores e extinguiu o processo por falta de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Considerando o caso hipotético apresentado, assinale a opção correta.
- AO magistrado agiu incorretamente, pois ao credor é facultado optar pelo ajuizamento da ação de cobrança contra qualquer dos devedores. (alternativa correta)
- BO magistrado agiu incorretamente, uma vez que a não inclusão de todos os devedores configura vício sanável, de modo que o juízo deveria ter intimado a parte autora para regularizar o polo passivo.
- CA possibilidade de litisconsórcio passivo facultativo depende de previsão expressa no instrumento contratual, em cláusula que pode ser considerada uma espécie de negócio jurídico processual.
- DA responsabilidade solidária, por sua natureza, impõe a formação de litisconsórcio passivo necessário entre todos os devedores.
- ENão há litisconsórcio passivo necessário nos casos de solidariedade, de modo que a sentença produz efeitos contra todos os devedores, independentemente de integrarem o polo passivo da demanda.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O conceito-chave aqui é que a solidariedade passiva (quando vários devedores devem a mesma dívida e o credor pode cobrar de qualquer um deles) não cria automaticamente um litisconsórcio necessário (obrigação de todos estarem no processo). O credor tem a faculdade de escolher contra quem ajuizar a ação, pois a solidariedade é um direito do credor, não uma imposição processual. O juiz não pode, de ofício, obrigar a inclusão de quem o autor não quis demandar, sob pena de violar o princípio da demanda (ninguém é processado sem ser provocado).
- (A) Correta: O magistrado agiu incorretamente, pois, na solidariedade, o credor pode escolher cobrar de um, de alguns ou de todos os devedores, sendo o litisconsórcio passivo facultativo (opcional), e o juiz não pode extinguir o processo por falta de citação dos demais.
- (B) Incorreta: A não inclusão dos demais devedores solidários não é vício sanável, pois não há obrigação legal de incluí-los; o polo passivo está correto com apenas um devedor, já que a escolha do credor é legítima.
- (C) Incorreta: A faculdade de escolher contra quem demandar decorre da lei (art. 275 do Código Civil), não de cláusula contratual ou negócio jurídico processual; a solidariedade não precisa de previsão expressa para gerar esse efeito processual.
- (D) Incorreta: A responsabilidade solidária não impõe litisconsórcio necessário; pelo contrário, a regra é que o litisconsórcio é facultativo nesses casos, pois o credor pode demandar apenas um dos codevedores.
- (E) Incorreta: Embora a primeira parte esteja certa (não há litisconsórcio necessário), a segunda parte é falsa: a sentença proferida contra um devedor solidário não produz efeitos diretos contra os demais que não participaram do processo (salvo exceções legais, como a interrupção da prescrição, mas não efeito de coisa julgada).
Armadilha da banca na letra (E): Ela mistura uma afirmação verdadeira ("não há litisconsórcio necessário") com uma consequência falsa ("sentença produz efeitos contra todos"). O aluno que sabe o conceito de solidariedade pode marcar (E) por achar que a sentença "beneficia" ou "prejudica" todos, mas o efeito da sentença só atinge quem foi parte no processo. A banca testa se você distingue faculdade de escolha (correta) de efeito automático da sentença (incorreta).
Fonte: CEBRASPE TCE MS 2025 SERVIDOR Analista de Controle Externo - Área: Direito. Reproduzida para fins de estudo.