Questão nº 51
Questão de Direito Civil · CEBRASPE TCE MS 2025 SERVIDOR (nº 51)
CEBRASPE2025Analista de Controle Externo - Área: DireitoDireito Civil
Gabarito: Dver comentário ↓
Segundo o Código Civil, o domicílio da pessoa natural é o lugar
- Aonde ela estabelece residência há mais tempo, caso tenha diversas residências nas quais viva alternadamente.
- Bonde ela for encontrada, quando possuir residência habitual.
- Cem que ela estabelece residência com ânimo transitório, quando não possuir residência habitual.
- Donde ela fixa residência com ânimo definitivo e, quanto às relações concernentes à profissão, onde desenvolve as relações profissionais. (alternativa correta)
- Eem que ela exerce profissão, desde que ausente residência habitual.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Domicílio é o endereço jurídico da pessoa, onde ela responde por suas obrigações e é encontrada para questões legais. O conceito exige dois elementos: objetivo (residência, ou seja, morar de fato) e subjetivo (ânimo definitivo, ou seja, intenção de permanecer). Para a atividade profissional, a lei cria um domicílio especial, separado do residencial.
- (A) Incorreta: Se a pessoa tem várias residências, o Código Civil considera qualquer uma delas como domicílio (a que ela escolher), e não a que mora há mais tempo. A banca tenta confundir com o critério de "residência habitual", que não é o adotado.
- (B) Incorreta: O local onde a pessoa "for encontrada" é o conceito de residência (fato físico), não de domicílio (conceito jurídico). A pegadinha aqui é trocar o critério legal pelo factual.
- (C) Incorreta: A alternativa inverte o requisito: o ânimo deve ser definitivo, e não transitório. Quem não tem residência habitual tem como domicílio o lugar onde for encontrada (art. 4º, parágrafo único, do CC), não onde está com intenção temporária.
- (D) Correta: É a definição literal do art. 70 do Código Civil: o domicílio é o local da residência com ânimo definitivo; e, para as relações de trabalho/profissão, o local onde a atividade é exercida (art. 72, parágrafo único). A banca cobra a distinção entre domicílio geral (residência) e especial (profissão).
- (E) Incorreta: A profissão só define o domicílio se a pessoa não tiver residência habitual (art. 72, parágrafo único). Se ela tem residência fixa, o domicílio profissional é apenas para as relações de trabalho, não substitui o residencial. A armadilha é achar que a profissão sempre define o domicílio.
Fonte: CEBRASPE TCE MS 2025 SERVIDOR Analista de Controle Externo - Área: Direito. Reproduzida para fins de estudo.