Questão nº 49
Questão de Direito Civil · CEBRASPE TCE MS 2025 SERVIDOR (nº 49)
Segundo o Código Civil e a jurisprudência do STJ, o negócio jurídico simulado é
- Aanulável, não se admitindo a subsistência do negócio dissimulado, ainda que válido em substância e forma.
- Bnulo, mas o negócio dissimulado subsiste, em caso de simulação relativa, desde que válido em substância e forma. (alternativa correta)
- Canulável, mas o negócio dissimulado subsiste, em caso de simulação relativa, desde que válido em substância e forma.
- Dnulo, mas o negócio dissimulado subsiste, em caso de simulação absoluta, desde que válido em substância e forma.
- Eanulável, mas o negócio dissimulado subsiste, em caso de simulação absoluta, desde que válido em substância e forma.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Conceito-chave: A simulação é um defeito grave do negócio jurídico (art. 167 do CC): as partes, de comum acordo, criam uma aparência falsa para esconder a real intenção. Por isso, o negócio simulado (o de fachada) é nulo (não anulável). Já o negócio dissimulado (o que estava escondido) pode ser aproveitado, mas só na simulação relativa (quando há um negócio por trás) e se ele for válido em substância e forma.
- (A) Incorreta: Erra ao dizer que é anulável e que o dissimulado nunca subsiste; a lei permite a subsistência do dissimulado na simulação relativa, se válido.
- (B) Correta: É o gabarito: o negócio simulado é nulo (art. 167, caput), mas, na simulação relativa, o negócio dissimulado subsiste se preencher os requisitos de validade (art. 167, § 2º).
- (C) Incorreta: Erra ao classificar como anulável; a nulidade é a sanção correta, pois a simulação é vício social, de ordem pública.
- (D) Incorreta: Erra ao falar em simulação absoluta para subsistência; na absoluta não há negócio por trás, só a fachada, então nada subsiste.
- (E) Incorreta: Erra duplamente: diz que é anulável e aplica a subsistência à simulação absoluta, quando isso só ocorre na relativa.
Armadilha do distrator mais tentador (C): A banca troca nulo por anulável para confundir. Muitos alunos lembram que a simulação gera "invalidade", mas esquecem que, no Código Civil de 2002, a simulação deixou de ser anulável (como era no CC/16) e passou a ser nula. Se você marcar "anulável", cai na pegadinha. A letra C ainda acerta a parte da subsistência do dissimulado, o que a torna atraente — mas o erro na natureza da nulidade a invalida.
Fonte: CEBRASPE TCE MS 2025 SERVIDOR Analista de Controle Externo - Área: Direito. Reproduzida para fins de estudo.