Questão nº 48
Questão de Direito Civil · CEBRASPE TCE MS 2025 SERVIDOR (nº 48)
A respeito da prescrição e da decadência, assinale a opção correta de acordo com o Código Civil e a jurisprudência do STJ.
- AA prescrição e a decadência não correm contra os absolutamente incapazes nem contra os relativamente incapazes.
- BA prescrição não corre contra os absolutamente incapazes, mas corre contra os relativamente incapazes. (alternativa correta)
- CA prescrição não corre contra os absolutamente incapazes nem contra os relativamente incapazes.
- DA decadência não corre contra os absolutamente incapazes, mas corre contra os relativamente incapazes.
- EA decadência não corre contra os absolutamente incapazes nem contra os relativamente incapazes.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Prescrição é a perda do direito de exigir judicialmente um direito (a pretensão) pelo decurso do tempo; decadência é a perda do próprio direito potestativo. A regra central é que a prescrição não corre contra os absolutamente incapazes (art. 198, I, CC), mas corre contra os relativamente incapazes, pois estes têm capacidade de exercício limitada, mas não protegida pela imprescritibilidade.
- (A) Incorreta: A prescrição e a decadência não correm contra os absolutamente incapazes nem contra os relativamente incapazes — errado, pois a prescrição corre contra os relativamente incapazes (ex.: menor de 16 a 18 anos), e a decadência, em regra, corre contra todos, salvo exceções legais.
- (B) Correta: A prescrição não corre contra os absolutamente incapazes, mas corre contra os relativamente incapazes — exatamente o que dispõe o art. 198, I, do CC, confirmado pela jurisprudência do STJ; os relativamente incapazes respondem pela inércia, pois têm discernimento parcial.
- (C) Incorreta: A prescrição não corre contra os absolutamente incapazes nem contra os relativamente incapazes — a pegadinha clássica: quem confunde "incapaz" com "todos os incapazes" cai aqui; o CC só protege os absolutamente incapazes quanto à prescrição.
- (D) Incorreta: A decadência não corre contra os absolutamente incapazes, mas corre contra os relativamente incapazes — inverte a lógica: a decadência, em regra, corre contra todos, inclusive absolutamente incapazes, salvo se a lei disser o contrário (ex.: art. 178, CC).
- (E) Incorreta: A decadência não corre contra os absolutamente incapazes nem contra os relativamente incapazes — erro total: a decadência não tem a mesma proteção da prescrição; ela só não corre nos casos expressos em lei, e não há regra geral de suspensão contra incapazes.
Fonte: CEBRASPE TCE MS 2025 SERVIDOR Analista de Controle Externo - Área: Direito. Reproduzida para fins de estudo.