Questão nº 45

Questão de Direito Financeiro · CEBRASPE TCE MS 2025 SERVIDOR (nº 45)

CEBRASPE2025Analista de Controle Externo - Área: DireitoDireito Financeiro
Gabarito: Dver comentário ↓

Julgue os itens seguintes, em relação à regra de ouro no direito financeiro brasileiro.

I A regra de ouro, inserida por emenda constitucional, estabelece um limite ao endividamento público para os entes políticos.
II De acordo com a regra de ouro, é vedada a realização de operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as despesas autorizadas por créditos suplementares ou especiais.
III Conforme o texto constitucional, as exceções à regra de ouro exige aprovação da maioria absoluta do Poder Legislativo.

Assinale a opção correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

A regra de ouro é um limite constitucional ao endividamento: o governo só pode pegar dinheiro emprestado (fazer operações de crédito) se o total desses empréstimos não for maior que o total das despesas de capital (investimentos, amortização da dívida etc.). Em outras palavras, não se pode usar dinheiro de empréstimo para pagar despesas correntes (como salários e contas de luz), a não ser que o Legislativo autorize por exceção.

  • (A) Incorreta: A regra de ouro não foi inserida por emenda constitucional; ela já estava no texto original da Constituição de 1988 (art. 167, III). Além disso, ela não limita o endividamento público em geral, mas sim a relação entre operações de crédito e despesas de capital.
  • (B) Incorreta: O item I é falso (como explicado acima), então qualquer alternativa que o inclua está errada.
  • (C) Incorreta: O item I é falso; a regra de ouro está no texto original da CF/88, não em emenda. O item III, porém, está correto.
  • (D) Correta: O item II está certo: a CF/88 veda operações de crédito que excedam as despesas de capital, ressalvadas as autorizadas por créditos suplementares ou especiais (com finalidade precisa). O item III também está certo: a exceção exige aprovação da maioria absoluta do Poder Legislativo (art. 167, III, CF/88). O item I é o único falso, pois a regra de ouro não veio de emenda e não limita o endividamento público de forma genérica.
  • (E) Incorreta: O item I é falso, então não podem estar todos certos.

Armadilha da banca (distrator mais tentador – alternativa B): A banca tenta fazer você acreditar que o item I está certo, pois "regra de ouro" parece algo moderno e muitos decoram que foi inserida por emenda. Na verdade, ela está no texto original da CF/88. Além disso, o item I fala em "limite ao endividamento público" – isso é confundir com a LC 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que trata de limites globais. A regra de ouro é específica: compara operações de crédito com despesas de capital, não limita o endividamento em si. Quem não domina esse detalhe marca a letra B, caindo na pegadinha.

Fonte: CEBRASPE TCE MS 2025 SERVIDOR Analista de Controle Externo - Área: Direito. Reproduzida para fins de estudo.

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