Questão nº 32
Questão de Direito Constitucional · CEBRASPE TCE MS 2025 SERVIDOR (nº 32)
Determinado cidadão recebeu notificação da Receita Federal sobre um imposto não recolhido. Sem ter mais informações, ele solicitou ao órgão fazendário os extratos constantes dos sistemas informatizados de apoio à arrecadação. Após mais de um mês sem resposta do órgão, o cidadão resolveu buscar acesso a informações sobre si perante o Poder Judiciário.
Nessa situação hipotética, o cidadão em apreço poderá se valer do(a)
- Aação direta de inconstitucionalidade por omissão.
- Bhabeas corpus.
- Cmandado de injunção.
- Dhabeas data. (alternativa correta)
- Emandado de segurança.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Habeas data é o remédio constitucional que garante a qualquer pessoa o direito de acessar informações sobre si mesma que estejam em bancos de dados de entidades governamentais ou públicas, e, se for o caso, retificá-las. Ele serve justamente quando o órgão público se recusa ou demora a fornecer esses dados, como no caso de um cidadão que quer ver seus extratos fiscais na Receita Federal.
- (A) Incorreta: A ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO) é usada para combater a falta de uma lei ou norma que torne viável um direito constitucional, e não para garantir acesso a dados pessoais de um indivíduo específico.
- (B) Incorreta: O habeas corpus protege o direito de locomoção (liberdade de ir e vir) contra ameaça ou violência, o que não é o caso de um pedido de informações fiscais.
- (C) Incorreta: O mandado de injunção é usado quando a falta de norma regulamentadora impede o exercício de um direito, mas aqui já existe a previsão legal de acesso aos dados; o problema é a omissão da autoridade em responder, o que caracteriza o uso do habeas data.
- (D) Correta: O habeas data é exatamente o instrumento para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais. A demora de mais de um mês da Receita Federal configura a recusa administrativa, legitimando o pedido judicial. A armadilha da banca aqui é tentar confundir com o mandado de segurança, mas a diferença crucial é que o habeas data tem finalidade específica de acesso a dados pessoais, enquanto o mandado de segurança protege direito líquido e certo contra ato ilegal de forma genérica (e, nesse caso, a lei específica do habeas data prevalece).
- (E) Incorreta: O mandado de segurança protege direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data. Como o pedido é especificamente de acesso a informações pessoais, o remédio constitucional próprio e específico é o habeas data, não o mandado de segurança.
Fonte: CEBRASPE TCE MS 2025 SERVIDOR Analista de Controle Externo - Área: Direito. Reproduzida para fins de estudo.