Questão nº 32

Questão de Direito Constitucional · CEBRASPE TCE MS 2025 SERVIDOR (nº 32)

CEBRASPE2025Analista de Controle Externo - Área: DireitoDireito Constitucional
Gabarito: Dver comentário ↓

Determinado cidadão recebeu notificação da Receita Federal sobre um imposto não recolhido. Sem ter mais informações, ele solicitou ao órgão fazendário os extratos constantes dos sistemas informatizados de apoio à arrecadação. Após mais de um mês sem resposta do órgão, o cidadão resolveu buscar acesso a informações sobre si perante o Poder Judiciário.

Nessa situação hipotética, o cidadão em apreço poderá se valer do(a)

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

Habeas data é o remédio constitucional que garante a qualquer pessoa o direito de acessar informações sobre si mesma que estejam em bancos de dados de entidades governamentais ou públicas, e, se for o caso, retificá-las. Ele serve justamente quando o órgão público se recusa ou demora a fornecer esses dados, como no caso de um cidadão que quer ver seus extratos fiscais na Receita Federal.

  • (A) Incorreta: A ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO) é usada para combater a falta de uma lei ou norma que torne viável um direito constitucional, e não para garantir acesso a dados pessoais de um indivíduo específico.
  • (B) Incorreta: O habeas corpus protege o direito de locomoção (liberdade de ir e vir) contra ameaça ou violência, o que não é o caso de um pedido de informações fiscais.
  • (C) Incorreta: O mandado de injunção é usado quando a falta de norma regulamentadora impede o exercício de um direito, mas aqui já existe a previsão legal de acesso aos dados; o problema é a omissão da autoridade em responder, o que caracteriza o uso do habeas data.
  • (D) Correta: O habeas data é exatamente o instrumento para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais. A demora de mais de um mês da Receita Federal configura a recusa administrativa, legitimando o pedido judicial. A armadilha da banca aqui é tentar confundir com o mandado de segurança, mas a diferença crucial é que o habeas data tem finalidade específica de acesso a dados pessoais, enquanto o mandado de segurança protege direito líquido e certo contra ato ilegal de forma genérica (e, nesse caso, a lei específica do habeas data prevalece).
  • (E) Incorreta: O mandado de segurança protege direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data. Como o pedido é especificamente de acesso a informações pessoais, o remédio constitucional próprio e específico é o habeas data, não o mandado de segurança.

Fonte: CEBRASPE TCE MS 2025 SERVIDOR Analista de Controle Externo - Área: Direito. Reproduzida para fins de estudo.

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