Questão nº 30
Questão de Direito Constitucional · CEBRASPE TCE MS 2025 SERVIDOR (nº 30)
Considerando o Sistema Tributário Nacional, julgue os itens a seguir.
I Cabe a lei complementar estabelecer normas gerais em matéria de decadência tributária.
II É vedado aos estados instituir impostos sobre templos de qualquer culto.
III Compete ao estado instituir os impostos sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos.
Assinale a opção correta.
- AApenas o item I está certo.
- BApenas o item III está certo.
- CApenas os itens I e II estão certos.
- DApenas os itens II e III estão certos.
- ETodos os itens estão certos. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O conceito-chave aqui é que o Sistema Tributário Nacional é rígido e detalhado na Constituição, mas algumas regras gerais (como decadência) ficam para a lei complementar, enquanto a competência tributária (quem pode criar o imposto) é fixada pela própria CF/88. A pegadinha da banca é testar se você confunde "quem legisla sobre normas gerais" com "quem institui o imposto", e se lembra que a imunidade (vedação de cobrar) vale para todos os entes, inclusive estados.
- (A) Incorreta: O item I está certo, mas não é o único; os itens II e III também estão, então a alternativa é incompleta.
- (B) Incorreta: O item III está certo, mas não é o único; os itens I e II também estão, então a alternativa é incompleta.
- (C) Incorreta: Os itens I e II estão certos, mas o item III também está, pois a CF/88 atribui aos estados e DF o ITCMD (imposto sobre herança e doação), então a alternativa é incompleta.
- (D) Incorreta: Os itens II e III estão certos, mas o item I também está, pois a lei complementar é o veículo correto para normas gerais de decadência tributária (art. 146, III, "b", CF/88), então a alternativa é incompleta.
- (E) Correta: Todos os itens estão certos. O item I é verdadeiro porque a CF/88 reserva à lei complementar a disciplina de normas gerais sobre decadência e prescrição tributárias. O item II é verdadeiro porque a imunidade dos templos de qualquer culto (art. 150, VI, "b") veda a cobrança de impostos por todos os entes (União, estados, DF e municípios). O item III é verdadeiro porque a competência para o ITCMD (transmissão causa mortis e doação) é dos estados e DF (art. 155, I, CF/88). A armadilha da banca no item II é fazer você pensar que a imunidade só vale para a União, mas ela é uma vedação geral; no item III, a pegadinha é confundir com o ITBI (municipal), que incide sobre transmissão onerosa, enquanto o ITCMD é estadual e gratuito.
Fonte: CEBRASPE TCE MS 2025 SERVIDOR Analista de Controle Externo - Área: Direito. Reproduzida para fins de estudo.