Questão nº 24

Questão de Direito Administrativo · CEBRASPE TCE MS 2025 SERVIDOR (nº 24)

CEBRASPE2025Analista de Controle Externo - Área: DireitoDireito Administrativo
Gabarito: Cver comentário ↓

O servidor Daniel, ocupante de cargo efetivo no TCE/MS, produziu relatório técnico sobre as contas de um convênio firmado entre o estado e organizações da sociedade civil, tendo sido posteriormente constatado que o referido servidor omitira, de forma dolosa, irregularidades graves em seu relatório técnico, para favorecer determinada entidade privada com a qual ele mantinha relação pessoal.

Nessa situação hipotética, de acordo com a Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/1992 e alterações), a conduta do servidor

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

Conceito-chave: A Lei de Improbidade Administrativa pune três tipos de conduta: a que gera enriquecimento ilícito (exige vantagem patrimonial para o agente), a que causa lesão ao erário (exige dano financeiro comprovado) e a que atenta contra os princípios da Administração Pública (exige apenas dolo e violação de deveres como honestidade e lealdade, sem precisar de dano ou enriquecimento). No caso, Daniel agiu com dolo (vontade consciente de omitir) ao violar o dever de imparcialidade e moralidade, o que se encaixa na terceira modalidade.

  • (A) Incorreta: O favorecimento de terceiro, por si só, não gera enriquecimento ilícito do agente; essa modalidade exige que o próprio servidor obtenha vantagem patrimonial indevida, o que não foi narrado.
  • (B) Incorreta: A omissão compromete o controle, mas a lesão ao erário exige dano financeiro efetivo e comprovado; não há presunção absoluta de dano, e a mera omissão dolosa já é punível como ataque aos princípios.
  • (C) Correta: A conduta de omitir irregularidades com dolo, para favorecer entidade privada, viola os princípios da moralidade, impessoalidade e legalidade, sendo ato de improbidade que atenta contra os princípios, independentemente de dano ao erário ou enriquecimento ilícito.
  • (D) Incorreta: Relatórios técnicos podem ser opinativos, mas o servidor tem dever de veracidade e imparcialidade; a omissão dolosa de irregularidades graves não é mera opinião, e sim conduta ímproba.
  • (E) Incorreta: A comprovação de dano financeiro só é necessária para a modalidade de lesão ao erário; para atentado aos princípios, basta o dolo e a violação de dever funcional, como ocorreu.

Fonte: CEBRASPE TCE MS 2025 SERVIDOR Analista de Controle Externo - Área: Direito. Reproduzida para fins de estudo.

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