Questão nº 24
Questão de Direito Administrativo · CEBRASPE TCE MS 2025 SERVIDOR (nº 24)
O servidor Daniel, ocupante de cargo efetivo no TCE/MS, produziu relatório técnico sobre as contas de um convênio firmado entre o estado e organizações da sociedade civil, tendo sido posteriormente constatado que o referido servidor omitira, de forma dolosa, irregularidades graves em seu relatório técnico, para favorecer determinada entidade privada com a qual ele mantinha relação pessoal.
Nessa situação hipotética, de acordo com a Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/1992 e alterações), a conduta do servidor
- Aenquadra-se como ato de improbidade administrativa que gera enriquecimento ilícito, pois o favorecimento de terceiros caracteriza, por si só, obtenção de vantagem indevida.
- Bconfigura ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário, pois a omissão de irregularidades graves compromete a efetividade do controle externo e gera presunção absoluta de dano.
- Cconfigura ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, já que houve dolo na omissão das irregularidades, independentemente da existência de dano ao erário ou de enriquecimento ilícito. (alternativa correta)
- Dnão se enquadra como ato de improbidade administrativa, pois relatórios técnicos têm natureza meramente opinativa e não vinculam a decisão da administração.
- Esomente caracterizaria improbidade administrativa se houvesse comprovação de dano financeiro efetivo ao Estado.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Conceito-chave: A Lei de Improbidade Administrativa pune três tipos de conduta: a que gera enriquecimento ilícito (exige vantagem patrimonial para o agente), a que causa lesão ao erário (exige dano financeiro comprovado) e a que atenta contra os princípios da Administração Pública (exige apenas dolo e violação de deveres como honestidade e lealdade, sem precisar de dano ou enriquecimento). No caso, Daniel agiu com dolo (vontade consciente de omitir) ao violar o dever de imparcialidade e moralidade, o que se encaixa na terceira modalidade.
- (A) Incorreta: O favorecimento de terceiro, por si só, não gera enriquecimento ilícito do agente; essa modalidade exige que o próprio servidor obtenha vantagem patrimonial indevida, o que não foi narrado.
- (B) Incorreta: A omissão compromete o controle, mas a lesão ao erário exige dano financeiro efetivo e comprovado; não há presunção absoluta de dano, e a mera omissão dolosa já é punível como ataque aos princípios.
- (C) Correta: A conduta de omitir irregularidades com dolo, para favorecer entidade privada, viola os princípios da moralidade, impessoalidade e legalidade, sendo ato de improbidade que atenta contra os princípios, independentemente de dano ao erário ou enriquecimento ilícito.
- (D) Incorreta: Relatórios técnicos podem ser opinativos, mas o servidor tem dever de veracidade e imparcialidade; a omissão dolosa de irregularidades graves não é mera opinião, e sim conduta ímproba.
- (E) Incorreta: A comprovação de dano financeiro só é necessária para a modalidade de lesão ao erário; para atentado aos princípios, basta o dolo e a violação de dever funcional, como ocorreu.
Fonte: CEBRASPE TCE MS 2025 SERVIDOR Analista de Controle Externo - Área: Direito. Reproduzida para fins de estudo.