Questão nº 40

Questão de Administração · CEBRASPE SEFA-PR 2025 (nº 40)

CEBRASPE2025Agente Fazendário Estadual - AdministradorAdministração
Gabarito: Ever comentário ↓

A formalização dos débitos de contribuintes com o Estado, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, ocorre por meio da dívida ativa. Esta é, portanto, ferramenta fundamental para o ingresso de receitas no erário, garantindo o funcionamento da máquina estatal e viabilizando a implementação de políticas públicas.

No que se refere à dívida ativa, julgue os itens a seguir.

I A dívida ativa se divide em tributária e não tributária.
II As estimativas de recebimento da dívida ativa devem constar da lei orçamentária.
III Apesar de ser intitulada como dívida, a dívida ativa é composta, na realidade, de resíduos ativos ou restos a receber.
IV No caso da União, a dívida ativa será apurada e inscrita na Procuradoria da Fazenda Nacional.

Assinale a opção correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

Dívida ativa é o registro dos valores que pessoas físicas ou jurídicas devem ao Estado e que não foram pagos no prazo — funciona como uma "lista oficial de devedores" do governo. Ela é uma receita pública e, por isso, aparece no orçamento como estimativa de arrecadação.

  • (A) Incorreta: afirma que apenas I e II estão certos, mas III e IV também estão corretos — a banca quer que você desconfie do item III, que é justamente o mais "estranho" à primeira vista.
  • (B) Incorreta: restringe o acerto a I e IV, descartando indevidamente os itens II e III, que também são verdadeiros.
  • (C) Incorreta: considera certos apenas II e III, mas I (divisão em tributária e não tributária) e IV (inscrição pela PGFN na União) também estão corretos.
  • (D) Incorreta: aceita só III e IV, mas I e II são igualmente verdadeiros — a armadilha é fazer o aluno achar que a dívida ativa não passa pelo orçamento.
  • (E) Correta: é o gabarito porque todos os itens estão certos: I — a dívida ativa se divide em tributária (impostos, taxas, contribuições) e não tributária (multas, aluguéis, indenizações); II — a Lei Orçamentária deve prever a estimativa de recebimento da dívida ativa; III — apesar do nome "dívida", do ponto de vista do Estado é um ativo (valor a receber), ou seja, "restos a receber"; IV — na União, a apuração e inscrição cabem à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Distrator mais tentador — item III (usado nas alternativas C e D): a banca explora o paradoxo do nome. O aluno leigo pensa "dívida é passivo, então III está errado" e elimina as alternativas que o incluem. A pegadinha é que, para o Estado credor, a dívida ativa é ativo (crédito a receber), não passivo. Quem entende que o nome é uma herança jurídica — e não a natureza contábil — não cai mais nessa.

Fonte: CEBRASPE SEFA-PR 2025 Agente Fazendário Estadual - Administrador. Reproduzida para fins de estudo.

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