Questão nº 12
Questão de Informática · CEBRASPE PGE-RN 2026 (nº 12)
Considere que certa instituição pública tenha recebido solicitação de divulgação de relatório que contém informações de interesse público, mas também dados pessoais protegidos. Nesse caso, a instituição deverá
- Arealizar os procedimentos de anonimização dos dados pessoais e, em seguida, fornecer o relatório. (alternativa correta)
- Bnegar a divulgação do relatório, a fim de proteger a privacidade dos indivíduos cujos dados nele estão.
- Csolicitar ao(s) titular(es) dos dados autorização prévia, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, e, caso haja consentimento, divulgar o relatório.
- Daveriguar a razão de solicitação do relatório, emitir parecer com base na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e, em seguida, divulgar o relatório.
- Edivulgar todos os dados do relatório, sem necessidade de tratamento, pois o interesse público deve sobrepor-se à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O conceito-chave é que a LGPD não impede a divulgação de informações de interesse público, mas exige que o dado pessoal seja descaracterizado (anonimizado) para que a pessoa não seja identificável. Quando o dado é anonimizado, ele deixa de ser considerado "dado pessoal" pela lei, e a divulgação pode ocorrer livremente, equilibrando transparência e privacidade.
- (A) Correta: É o gabarito porque a anonimização é a técnica que elimina a possibilidade de identificação do titular, tornando o relatório apto à divulgação sem violar a LGPD, já que o dado anonimizado não é mais protegido pela lei.
- (B) Incorreta: A negativa total é desproporcional; a lei não impõe sigilo absoluto, mas sim tratamento adequado (como a anonimização) para conciliar o interesse público com a proteção de dados.
- (C) Incorreta: A armadilha aqui é achar que o consentimento é a base legal para tudo. Em instituições públicas, a divulgação de informações de interesse público tem fundamento no interesse público e na transparência administrativa, não na vontade do titular; além disso, a anonimização dispensa o consentimento.
- (D) Incorreta: A banca testa se você confunde o processo: a instituição não precisa "averiguar a razão da solicitação" (isso é irrelevante para a LGPD) nem emitir parecer discricionário; a regra é objetiva: se há dado pessoal, anonimiza e divulga.
- (E) Incorreta: A pegadinha do "interesse público sobrepõe-se à lei" é falsa: a LGPD não é um obstáculo ao interesse público, mas exige que a divulgação seja feita com técnicas de anonimização, e não com a exposição crua dos dados pessoais.
Fonte: CEBRASPE PGE-RN 2026 Analista Jurídico. Reproduzida para fins de estudo.