Questão nº 86
Questão de Direito Administrativo · CEBRASPE Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Energia - ANEEL (Curso de Formação) 2025 (nº 86)
Julgue os itens seguintes, acerca do processo administrativo punitivo da ANEEL e seus princípios, das penalidades previstas na Resolução Normativa ANEEL n.º 846/2019 e das funções das penalidades.
O princípio da verdade material preceitua que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei e que não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.
Resposta comentada
O princípio da verdade material diz que a Administração deve buscar os fatos como eles realmente aconteceram, podendo investigar além do que as partes alegam — não se contenta com a "verdade formal" dos autos. Já a descrição do item ("ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei" e "não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal") corresponde, respectivamente, aos princípios da legalidade e da legalidade penal / anterioridade da lei penal — nada a ver com verdade material.
- Correta: Errado. O item troca o conceito: atribui ao princípio da verdade material o conteúdo de "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei" e do "não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal", que são manifestações do princípio da legalidade (e da anterioridade penal), não da verdade material.
Como ficaria certo: O princípio da legalidade preceitua que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei e que não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal; já o princípio da verdade material impõe à Administração buscar a realidade dos fatos, para além do que foi alegado pelas partes.
Fonte: CEBRASPE Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Energia - ANEEL (Curso de Formação) 2025 Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Energia. Reproduzida para fins de estudo.