Questão nº 6
Questão de Direito Administrativo · CEBRASPE Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Energia - ANEEL (Curso de Formação) 2025 (nº 6)
Julgue o seguinte item, relativo à proteção de dados pessoais. A autoridade nacional de proteção de dados poderá determinar ao operador a elaboração de relatório de impacto à proteção de dados pessoais, salvo dados sensíveis.
Resposta comentada
O relatório de impacto à proteção de dados pessoais (RIPD) é um documento que descreve quais dados pessoais serão tratados, como serão protegidos e quais riscos existem — e a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) pode exigi-lo tanto do controlador (quem decide sobre o tratamento) quanto do operador (quem executa o tratamento em nome do controlador). Não há qualquer exclusão para dados sensíveis (dados sobre saúde, biometria, religião, etc.); ao contrário, são justamente os que mais exigem cuidado.
- Correta: Errado. O item restringe indevidamente ao dizer "salvo dados sensíveis": a lei não cria essa exceção — a ANPD pode determinar o relatório ao operador (e ao controlador) independentemente de envolver dados sensíveis ou não.
Como ficaria certo: A autoridade nacional de proteção de dados poderá determinar ao operador a elaboração de relatório de impacto à proteção de dados pessoais, inclusive quando envolver dados sensíveis.
Fonte: CEBRASPE Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Energia - ANEEL (Curso de Formação) 2025 Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Energia. Reproduzida para fins de estudo.