Questão nº 79
Questão de Direito Administrativo · CEBRASPE Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Energia - ANEEL (Curso de Formação) 2025 (nº 79)
Considerando a disciplina legal das outorgas no setor elétrico, julgue os itens subsequentes.
A legislação atual admite a transferência da concessão de serviço público tanto nos casos de cessão da posição jurídica quanto nos de alienação de controle societário do concessionário — nesta segunda hipótese, conforme entendimento da ANEEL, é necessária a submissão do ato à aprovação estatal, ainda que se trate de alienação do controle indireto.
Resposta comentada
A concessão de serviço público pode mudar de mãos por dois caminhos: cessão da posição jurídica (o concessionário passa seu contrato a outro) ou alienação do controle societário (muda o dono da empresa concessionária). Nos dois casos a lei exige anuência do poder concedente — e, no caso de alienação de controle, a ANEEL entende que isso vale até quando a troca é indireta (muda o controlador lá no topo da cadeia societária, sem alterar diretamente a empresa que detém a concessão).
- Correta: Certo. A legislação admite ambas as formas de transferência, e a ANEEL exige aprovação estatal inclusive na alienação de controle indireto.
Fica de olho: a banca costuma trocar "indireto" por "direto" ou dizer que a alienação de controle indireto dispensa aprovação — aí o item vira errado. Também é comum afirmar que a transferência é livre ou que basta comunicar a ANEEL depois; a exigência é de aprovação prévia, não de mera ciência.
Fonte: CEBRASPE Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Energia - ANEEL (Curso de Formação) 2025 Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Energia. Reproduzida para fins de estudo.