Questão nº 78
Questão de Direito Administrativo · CEBRASPE Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Energia - ANEEL (Curso de Formação) 2025 (nº 78)
Considerando a disciplina legal das outorgas no setor elétrico, julgue os itens subsequentes.
A outorga via permissão, no âmbito do setor elétrico, somente é admitida para os serviços de transmissão, e sua formalização ocorre por ato unilateral do poder concedente.
Resposta comentada
No setor elétrico, a permissão é outorga usada apenas para aproveitamentos hidrelétricos de pequeno porte (e casos assemelhados), nunca para transmissão. Além disso, permissão é ato bilateral (contrato de adesão), não ato unilateral — ato unilateral é a autorização.
- Correta: Errado. O item erra duas vezes: diz que a permissão serve "somente" para transmissão (não serve para transmissão) e que se formaliza por "ato unilateral" (é contrato de adesão, ato bilateral).
Como ficaria certo: A permissão, no setor elétrico, é admitida para aproveitamentos hidrelétricos de pequeno porte e se formaliza por contrato de adesão, não por ato unilateral.
Fonte: CEBRASPE Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Energia - ANEEL (Curso de Formação) 2025 Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Energia. Reproduzida para fins de estudo.