Questão nº 150

Questão de Direito Empresarial · CEBRASPE DPDF 2019 (nº 150)

CEBRASPE2019Defensor Público de Segunda CategoriaDireito Empresarial

Amélia, casada sob o regime de comunhão universal de bens, exerce empresa na qualidade de empresária individual. Ela pretende formalizar a colaboração de seu filho, maior de idade, que a ajuda informalmente, tornando-o sócio. Uma vez em sociedade, pretende instituir filial em cidade vizinha sujeita à jurisdição de outro registro público de empresas mercantis. Para tanto, planeja vender um imóvel que integra o patrimônio da empresa. Contudo, Amélia desconhece os requisitos legais para essas providências.
Considerando essa situação hipotética, julgue os seguintes itens.


Amélia não necessita de prévia outorga conjugal para vender o imóvel pertencente à empresa.

Resposta comentada

Conforme o art. 978 do Código Civil, o empresário não precisa da outorga conjugal para alienar imóveis integrantes do patrimônio da empresa. “Art. 978. O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.”

Fonte: CEBRASPE DPDF 2019 Defensor Público de Segunda Categoria. Reproduzida para fins de estudo.

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