Questão nº 145

Questão de Direito Empresarial · CEBRASPE DPDF 2019 (nº 145)

CEBRASPE2019Defensor Público de Segunda CategoriaDireito Empresarial

Três amigos — Domingos, Gustavo e Pedro — formaram uma sociedade para exercer atividade empresarial de floricultura. Redigiram um contrato social, mas não providenciaram a inscrição no registro próprio. A atividade não foi bem e vários clientes, sentindo-se prejudicados, procuraram a Defensoria Pública, pretendendo ser ressarcidos de valores que pagaram antecipadamente por contratos inadimplidos. Conforme relato dos clientes, os contratos eram firmados pelo sócio Domingos, em nome da floricultura. A defensoria ajuizou as ações cabíveis.
Com relação a essa situação hipotética, julgue os itens a seguir.


Com exceção de Domingos, os demais sócios poderão pleitear que seus bens particulares só sejam executados por dívidas da sociedade depois de executados os bens sociais.

Resposta comentada

Cf. art. 990 do Código Civil, que trata das sociedades em comum, c/c art. 1.024, e Enunciado 212 do CEJ, a seguir. “Art. 990. Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade. (...) Art. 1.024. Os bens particulares dos sócios não podem ser executados por dívidas da sociedade, senão depois de executados os bens sociais.” “Enunciado 212 do CEJ – Art. 990: Embora a sociedade em comum não tenha personalidade jurídica, o sócio que tem seus bens constritos por dívida contraída em favor da sociedade, e não participou do ato por meio do qual foi contraída a obrigação, tem o direito de indicar bens afetados às atividades empresariais para substituir a constrição.”

Fonte: CEBRASPE DPDF 2019 Defensor Público de Segunda Categoria. Reproduzida para fins de estudo.

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