Questão nº 122
Questão de Direito do Consumidor · CEBRASPE DPDF 2019 (nº 122)
A respeito da publicidade, das sanções criminais e das práticas contratuais abusivas em relações de consumo, julgue os itens a seguir, tendo como referência a legislação pertinente e o entendimento dos tribunais superiores.
Fazer ou promover publicidade que se saiba ou que se devesse saber ser enganosa ou abusiva é considerado crime, de perigo abstrato, contra as relações de consumo.
Resposta comentada
Trata-se da hipótese prevista no art. 67 do CDC, que consiste em crime de perigo abstrato. O juízo de enganosidade independe da provocação de dano real ao consumidor individualizado. Nos termos do conceito estatuído pelo CDC (art. 37) e que orienta o tipo penal do art. 67, é enganosa a publicidade falsa ou a que seja capaz de induzir em erro o consumidor. Note-se que o juízo é de enganosidade meramente potencial, e não concreta. Não se deve, pois, nessa matéria, confundir avaliação de enganosidade com avaliação de enganos concretos e individualizados.
Fonte: CEBRASPE DPDF 2019 Defensor Público de Segunda Categoria. Reproduzida para fins de estudo.