Questão nº 78
Questão de Direito Penal · FGV TRF1 2024 (nº 78)
João, desafeto de longa data de Matheus, analista judiciário no
âmbito do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1),
compareceu ao Ministério Público Federal e informou que
Matheus, no exercício das suas funções, estaria subtraindo
diversos bens da repartição pública, muito embora soubesse ser
ele inocente. A partir das informações colhidas, foi deflagrado um
procedimento investigatório criminal em detrimento de Matheus.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, João
responderá pelo crime de:
- Aexercício arbitrário das próprias razões;
- Bcomunicação falsa de crime;
- Cdenunciação caluniosa; (alternativa correta)
- Dfraude processual;
- Efalso testemunho.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O crime de denunciação caluniosa ocorre quando alguém acusa falsamente uma pessoa de ter cometido um crime, sabendo que ela é inocente, e essa acusação leva à abertura de uma investigação oficial.
(A) Incorreta: O exercício arbitrário das próprias razões ocorre quando alguém faz justiça com as próprias mãos para satisfazer uma pretensão legítima, sem usar os meios legais; o caso não se enquadra nessa conduta.
(B) Incorreta: A comunicação falsa de crime (Art. 340 CP) ocorre quando se comunica um crime que não existiu, mas sem imputá-lo a uma pessoa determinada. A armadilha da banca aqui é confundir com a denunciação caluniosa: no caso, João imputou o crime a Matheus, uma pessoa específica, o que afasta a comunicação falsa de crime.
(C) Correta: João imputou um crime (subtração de bens públicos) a Matheus, sabendo-o inocente, e essa imputação resultou na instauração de um procedimento investigatório criminal, configurando perfeitamente o crime de denunciação caluniosa (Art. 339 do Código Penal).
(D) Incorreta: A fraude processual (Art. 347 CP) envolve a alteração de provas ou do estado de coisas durante um processo ou investigação já em curso, o que não foi o caso.
(E) Incorreta: O falso testemunho (Art. 342 CP) é cometido por testemunha, perito, etc., que faz afirmação falsa em processo judicial ou administrativo, e João não estava nessa condição.
Fonte: FGV TRF1 2024 Técnico Judiciário - Enfermagem (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.