Questão nº 79
Questão de Engenharia Civil · FGV TRF1 2024 (nº 79)
Matheus, conhecedor de que um vizinho tem uma ação em tramitação na subseção judiciária que abarca o município Alfa, no âmbito do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), recebeu R$ 10.000,00 (dez mil reais) a pretexto de influir na decisão do juiz federal titular da serventia.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, Matheus responderá pelo crime de:
- Ausurpação de função pública;
- Badvocacia administrativa;
- Cexploração de prestígio; (alternativa correta)
- Dfavorecimento pessoal;
- Etráfico de influência.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O crime de exploração de prestígio ocorre quando alguém solicita ou recebe dinheiro ou outra vantagem, alegando que pode influenciar a decisão de um juiz, promotor, jurado ou outros envolvidos no processo judicial. A conduta não exige que a influência seja real, basta o "pretexto" de poder influir.
(A) Incorreta: A usurpação de função pública (Art. 328 do CP) ocorre quando alguém exerce uma função pública sem ter sido nomeado ou eleito para ela, o que não é o caso de Matheus.
(B) Incorreta: A advocacia administrativa (Art. 321 do CP) é um crime cometido por funcionário público que patrocina interesse privado perante a administração, valendo-se de sua qualidade de funcionário, o que Matheus não é.
(C) Correta: Matheus recebeu dinheiro "a pretexto de influir na decisão do juiz federal", conduta que se encaixa perfeitamente no Art. 357 do Código Penal, que tipifica a exploração de prestígio, crime contra a administração da justiça.
(D) Incorreta: O favorecimento pessoal (Art. 348 do CP) consiste em auxiliar alguém a subtrair-se à ação da autoridade pública, o que não corresponde à situação descrita.
(E) Incorreta: O tráfico de influência (Art. 332 do CP) se refere a influenciar um funcionário público de forma mais genérica. No entanto, quando a influência é sobre um juiz, jurado, membro do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha, o crime específico é a exploração de prestígio (Art. 357 do CP). A banca armou a pegadinha ao apresentar um crime mais genérico (tráfico de influência) e um mais específico (exploração de prestígio) para a situação de influência sobre um juiz, sendo este último o correto.
Fonte: FGV TRF1 2024 Técnico Judiciário - Edificações (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.