Questão nº 45
Questão de Engenharia Civil · FGV TRF1 2024 (nº 45)
Uma empresa foi contratada para realizar a adequação de um edifício público às normas de acessibilidade, incluindo a instalação de rampas de acesso, pisos táteis e a adaptação de sanitários. Durante a execução do projeto de reforma, as rampas de acesso foram instaladas com uma inclinação de 12%, em um desnível de 0,30 m, devido às limitações do edifício.
Considerando as normas técnicas e a legislação brasileira sobre acessibilidade, a situação apresentada se configura como:
- Acorreta, pois a inclinação das rampas pode variar de acordo com as necessidades específicas do edifício;
- Bcorreta, desde que as rampas possuam corrimãos e sinalização adequada, garantindo segurança para os usuários;
- Ccorreta, pois a legislação permite flexibilidade na inclinação das rampas para edifícios históricos ou com limitações estruturais;
- Dincorreta, pois excede a inclinação máxima permitida pela legislação; (alternativa correta)
- Eincorreta, pois a instalação de rampas não é necessária se o edifício já possui outros meios de acessibilidade, como elevadores adaptados.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A NBR 9050 é a norma técnica que estabelece as condições de acessibilidade para edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos, garantindo que pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida possam usar esses locais de forma autônoma e segura. Para rampas, ela define limites de inclinação (quão íngreme é a rampa) em função do desnível (a altura que a rampa vence), para garantir que sejam utilizáveis.
- Para um desnível de 0,30 m, a NBR 9050 estabelece uma inclinação máxima de 8,33% (ou 1:12).
- Mesmo em casos de reforma de edifícios existentes onde há limitações e a inclinação ideal não pode ser aplicada, a norma permite uma flexibilidade, mas com limites. Para um desnível de até 0,30 m, a inclinação máxima admitida em caráter excepcional é de 10%.
- A rampa instalada no problema tem 12% de inclinação para um desnível de 0,30 m.
D) Correta: A situação é incorreta, pois a inclinação de 12% excede a inclinação máxima permitida pela NBR 9050 para um desnível de 0,30 m, que é de 8,33%. Mesmo considerando as exceções para reformas em edifícios existentes, a inclinação máxima para este desnível seria de 10%, e 12% ainda está acima desse limite.
A) Incorreta: A inclinação das rampas não pode variar livremente. A NBR 9050 estabelece limites rigorosos para garantir a acessibilidade e segurança, e as "necessidades específicas do edifício" não justificam exceder esses limites de forma tão significativa.
B) Incorreta: Armadilha da banca! Corrimãos e sinalização são elementos de segurança e orientação obrigatórios para rampas que atendem a certos critérios (inclinação, comprimento, etc.), mas eles não compensam uma inclinação excessiva. Uma rampa muito íngreme continua sendo inacessível ou perigosa, mesmo com todos os corrimãos e sinalizações do mundo. A segurança e a usabilidade dependem primariamente da inclinação correta.
C) Incorreta: Embora a legislação (NBR 9050) preveja alguma flexibilidade para edifícios existentes ou históricos em reformas, essa flexibilidade tem limites. Para um desnível de 0,30 m, a inclinação máxima permitida mesmo com flexibilidade é de 10%. A inclinação de 12% ainda está acima desse limite excepcional.
E) Incorreta: A presença de outros meios de acessibilidade, como elevadores, não elimina a necessidade de rampas acessíveis em outras áreas ou como rotas alternativas. A acessibilidade deve ser garantida por diversas rotas e meios, e as rampas são um componente fundamental. Além disso, a questão foca na conformidade da rampa instalada, não na sua necessidade.
Fonte: FGV TRF1 2024 Técnico Judiciário - Edificações (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.