Questão nº 76

Questão de Engenharia Civil · FGV TRF1 2024 (nº 76)

FGV2024Técnico Judiciário - EdificaçõesEngenharia Civil
Gabarito: Dver comentário ↓

A opção que reflete entendimento compatível com a Lei nº 14.133/2021 é:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

A Lei nº 14.133/2021 estabelece que a contratação pública deve ser planejada com rigor técnico e transparência, exigindo responsabilidade profissional em todas as etapas, especialmente em obras e serviços de engenharia, para garantir a qualidade e a legalidade dos projetos.

  • (A) Incorreta: O uso do pregão é permitido para serviços comuns de engenharia, conforme o Art. 6º, XIII e Art. 29, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021, desde que possam ser objetivamente definidos no edital. A armadilha é pensar que "serviços de engenharia" são sempre complexos e não "comuns".
  • (B) Incorreta: A definição do critério de aceitabilidade dos preços unitários e global, com fixação de preços máximos, é obrigatória para o gestor, não uma faculdade, conforme o Art. 23, §1º da Lei nº 14.133/2021, sendo um mecanismo essencial de controle.
  • (C) Incorreta: Na contratação integrada, a Administração deve elaborar o anteprojeto, e não o projeto básico, que é desenvolvido pelo contratado, conforme o Art. 46 da Lei nº 14.133/2021. A afirmação de que a Administração elabora o projeto básico "inclusive no regime da contratação integrada" torna a alternativa incorreta.
  • (D) Correta: É dever do gestor exigir a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) para todas as etapas de obras e serviços de engenharia (projeto, execução, supervisão, fiscalização), indicando os responsáveis técnicos, o que está em consonância com a Lei nº 14.133/2021 e a legislação profissional (CREA/CONFEA), garantindo a qualificação e a responsabilidade técnica.
  • (E) Incorreta: Embora a primeira parte sobre a definição precisa do objeto seja correta (Art. 18, I; Art. 40, §1º, I), a segunda parte é falsa: a quantidade demandada deve ser especificada no edital antes da licitação, não a posteriori com base na proposta vencedora, para garantir a igualdade de condições e a transparência. A armadilha é a veracidade da primeira parte, que pode levar a aceitar a segunda parte incorreta.

Fonte: FGV TRF1 2024 Técnico Judiciário - Edificações (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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