Questão nº 75
Questão de Engenharia Civil · FGV TRF1 2024 (nº 75)
A Administração Pública do município X contratou diretamente, por reconhecer a inexigibilidade de licitação, serviço de perícia de engenharia específico. O Tribunal de Contas competente impugnou a contratação, sob o fundamento de que a Administração dispunha, inclusive em seu corpo técnico permanente, de técnicos capazes de realizar tais estudos. Salientou, ainda, que a empresa contratada diretamente estava recrutando no mercado profissionais para atuar nesse projeto, cujo grau de dificuldade era tal que também seus funcionários solicitaram auxílio.
Nesse caso, é correto afirmar que:
- Aa inexigibilidade de licitação só deve ser reconhecida para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;
- Bé vedada a contratação direta por inexigibilidade para perícias de engenharia, especialmente quando a Administração dispuser de técnicos habilitados na área;
- Cé vedada a contratação direta por inexigibilidade para perícias de engenharia, especialmente quando a Administração dispuser de técnicos habilitados na área, salvo quando ficar demonstrado que, por excesso de serviço, eles não poderão assumir os trabalhos;
- Dé possível a contratação direta por inexigibilidade para perícias de engenharia quando as peculiaridades do caso exijam notória especialização que inviabilizem a competição no mercado e a execução dos trabalhos pelo corpo técnico permanente, vedada a subcontratação nos termos expostos; (alternativa correta)
- Eé possível a contratação direta por inexigibilidade para perícias de engenharia quando as peculiaridades do caso exijam notória especialização que inviabilizem a competição no mercado e a execução dos trabalhos pelo corpo técnico permanente, permitida a subcontratação nos termos expostos por se tratar de mero auxílio.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A inexigibilidade de licitação acontece quando a competição para contratar um serviço ou comprar um bem é inviável, ou seja, não há como comparar propostas porque só existe um fornecedor com a característica única que a Administração precisa, ou porque o serviço exige um profissional de notória especialização.
- A) Incorreta: Os valores mencionados (R$ 100.000,00) referem-se aos limites para dispensa de licitação por baixo valor, conforme o Art. 75, I e II, da Lei nº 14.133/2021, e não para a inexigibilidade, que não possui limite de valor e se baseia na inviabilidade de competição.
- B) Incorreta: A contratação direta por inexigibilidade para perícias de engenharia não é vedada de forma absoluta. Ela é possível quando as condições de inviabilidade de competição e notória especialização são atendidas, mesmo que a Administração tenha técnicos, se estes não possuírem a especialização necessária para o caso específico.
- C) Incorreta: Embora o excesso de serviço possa justificar a contratação externa, ele não é o fundamento para a inexigibilidade de licitação baseada em notória especialização. A inexigibilidade exige a inviabilidade de competição devido à singularidade do objeto ou do fornecedor, não apenas a falta de capacidade de execução por parte do corpo técnico devido à demanda.
- (D) Correta: A inexigibilidade de licitação para serviços técnicos especializados (como perícias de engenharia) é permitida quando as peculiaridades do caso exigem notória especialização (conhecimento único e indispensável) que inviabilize a competição no mercado e que o corpo técnico permanente da Administração não possua. A questão aponta que a empresa contratada estava recrutando profissionais e seus próprios funcionários pediam auxílio, o que descaracteriza a notória especialização da empresa para aquele projeto específico e indica que ela não possuía o conhecimento único e indispensável, tornando a subcontratação (ou recrutamento para a tarefa principal) nos termos expostos vedada, pois mina o fundamento da inexigibilidade.
- E) Incorreta: Esta alternativa é a pegadinha. Ela é semelhante à D, mas erra ao afirmar que a subcontratação nos termos expostos seria permitida. A subcontratação ou o recrutamento de profissionais para a execução do serviço principal, quando a justificativa da contratação direta é a notória especialização do contratado, descaracteriza essa especialização. Se a empresa precisa recrutar ou pedir auxílio para a tarefa que deveria ser sua especialidade notória, significa que ela não detém a expertise única para aquele serviço, e a inexigibilidade não se sustenta. O Tribunal de Contas impugnou justamente por isso.
Fonte: FGV TRF1 2024 Técnico Judiciário - Edificações (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.