Questão nº 79
Questão de Administração Pública · FGV TRF1 2024 (nº 79)
Nas últimas legislaturas, a prerrogativa de alterar a proposta de Lei Orçamentária Anual (LOA) por meio de emendas reconfigurou a arena de disputa pela alocação dos recursos orçamentários discricionários, com a cláusula de impositividade.
Sob a perspectiva do seu formato e conteúdo, emendas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual NÃO deverão ser aprovadas se:
- Adesconsiderarem a aplicação mínima de recursos nas áreas de saúde e educação;
- Bestiverem relacionadas com a correção de erros;
- Cforem incompatíveis com as disposições do planejamento estratégico vigente; (alternativa correta)
- Dindicarem recursos provenientes de anulação de despesa;
- Erestarem comprovados impedimentos de ordem técnica, tais como recessão econômica.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Emendas parlamentares são propostas de alteração ao Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) feitas por deputados e senadores para direcionar recursos públicos, mas elas precisam seguir regras para serem aprovadas.
- (A) Incorreta: Essa é a armadilha. A desconsideração dos pisos mínimos de saúde e educação torna a proposta inconstitucional e, portanto, não seria aprovada. No entanto, a questão busca um critério mais específico de "formato e conteúdo" relacionado ao planejamento, e a incompatibilidade com o planejamento estratégico (PPA/LDO) é um critério direto e formal para a rejeição de emendas, conforme a Constituição Federal.
- (B) Incorreta: Emendas que corrigem erros são permitidas e até desejáveis, sendo um uso legítimo da prerrogativa parlamentar. Não é um motivo para não serem aprovadas.
- (C) Correta: Conforme o art. 166, § 3º, II, da Constituição Federal, as emendas parlamentares ao projeto de lei orçamentária não poderão ser aprovadas quando forem incompatíveis com o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que representam o planejamento estratégico vigente.
- (D) Incorreta: A anulação de despesa é uma das fontes permitidas para as emendas parlamentares (art. 166, § 3º, II, "a", da CF), desde que não afete certas categorias de despesa. Portanto, não é um motivo para não aprovação.
- (E) Incorreta: Embora impedimentos técnicos ou econômicos possam afetar a execução do orçamento, eles não são critérios formais para a rejeição de uma emenda no momento de sua tramitação no processo legislativo. A análise da emenda se baseia em sua legalidade, constitucionalidade e compatibilidade com o planejamento.
Fonte: FGV TRF1 2024 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.