Questão nº 79

Questão de Administração Pública · FGV TRF1 2024 (nº 79)

FGV2024Técnico Judiciário - Área AdministrativaAdministração Pública
Gabarito: Cver comentário ↓

Nas últimas legislaturas, a prerrogativa de alterar a proposta de Lei Orçamentária Anual (LOA) por meio de emendas reconfigurou a arena de disputa pela alocação dos recursos orçamentários discricionários, com a cláusula de impositividade.
Sob a perspectiva do seu formato e conteúdo, emendas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual NÃO deverão ser aprovadas se:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

Emendas parlamentares são propostas de alteração ao Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) feitas por deputados e senadores para direcionar recursos públicos, mas elas precisam seguir regras para serem aprovadas.

  • (A) Incorreta: Essa é a armadilha. A desconsideração dos pisos mínimos de saúde e educação torna a proposta inconstitucional e, portanto, não seria aprovada. No entanto, a questão busca um critério mais específico de "formato e conteúdo" relacionado ao planejamento, e a incompatibilidade com o planejamento estratégico (PPA/LDO) é um critério direto e formal para a rejeição de emendas, conforme a Constituição Federal.
  • (B) Incorreta: Emendas que corrigem erros são permitidas e até desejáveis, sendo um uso legítimo da prerrogativa parlamentar. Não é um motivo para não serem aprovadas.
  • (C) Correta: Conforme o art. 166, § 3º, II, da Constituição Federal, as emendas parlamentares ao projeto de lei orçamentária não poderão ser aprovadas quando forem incompatíveis com o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que representam o planejamento estratégico vigente.
  • (D) Incorreta: A anulação de despesa é uma das fontes permitidas para as emendas parlamentares (art. 166, § 3º, II, "a", da CF), desde que não afete certas categorias de despesa. Portanto, não é um motivo para não aprovação.
  • (E) Incorreta: Embora impedimentos técnicos ou econômicos possam afetar a execução do orçamento, eles não são critérios formais para a rejeição de uma emenda no momento de sua tramitação no processo legislativo. A análise da emenda se baseia em sua legalidade, constitucionalidade e compatibilidade com o planejamento.

Fonte: FGV TRF1 2024 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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