Questão nº 80

Questão de Administração Pública · FGV TRF1 2024 (nº 80)

FGV2024Técnico Judiciário - Área AdministrativaAdministração Pública
Gabarito: Ever comentário ↓

Em decorrência da publicação de normativo do Poder Executivo impondo limitação de empenho no último bimestre de um exercício financeiro, uma entidade do orçamento fiscal ficou sem dotação suficiente para parte das suas despesas em curso, a exemplo de um contrato continuado de prestação de serviço de limpeza e conservação. Em decorrência disso, a entidade encerrou o exercício com serviços medidos e atestados na ordem de R$ 2,3 milhões, sem o devido registro do empenho da despesa.
No exercício seguinte, tais despesas devem ser:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

Quando uma despesa de um ano anterior não foi registrada corretamente (não houve o empenho), mas a obrigação de pagar existe (o serviço foi prestado e atestado), ela é tratada como Despesa de Exercícios Anteriores (DEA) no orçamento do ano atual.

  • (A) Incorreta: O superávit financeiro é uma fonte de recursos que pode ser usada para abrir créditos adicionais, inclusive para DEA, mas não é a forma como a despesa é classificada ou coberta diretamente.
  • (B) Incorreta: Esta é a armadilha da questão. Restos a Pagar (RAP) são despesas empenhadas mas não pagas até o final do exercício. Como o problema afirma "sem o devido registro do empenho", a despesa não pode ser classificada como Restos a Pagar, seja processada ou não processada. A ausência de empenho é o ponto crucial que a desqualifica como RAP.
  • (C) Incorreta: Descentralização de créditos orçamentários é a movimentação de dotação orçamentária dentro do mesmo exercício ou entre órgãos, não sendo o mecanismo para registrar despesas de exercícios anteriores não empenhadas.
  • (D) Incorreta: A abertura de créditos adicionais (especialmente suplementares ou especiais) pode ser necessária para dotar o orçamento com recursos para pagar as DEA, mas não descreve a forma como as despesas são registradas ou classificadas.
  • (E) Correta: Quando uma despesa é classificada como Despesa de Exercícios Anteriores (DEA), ela mantém a sua natureza da despesa original (função, subfunção, programa, categoria econômica e grupo de natureza da despesa), mas o elemento de despesa (o nível mais detalhado da classificação econômica, como "serviços de terceiros - pessoa jurídica") é substituído por um elemento específico para DEA (geralmente "Despesas de Exercícios Anteriores"). Isso permite identificar que a despesa pertence a um exercício financeiro passado, mesmo sendo paga no presente.

Fonte: FGV TRF1 2024 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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