Questão nº 78
Questão de Administração Pública · FGV TRF1 2024 (nº 78)
Na etapa de preparação da proposta orçamentária para o próximo exercício financeiro de um ente público, apurou-se que as receitas do orçamento da seguridade social foram estimadas em R$ 11,8 bilhões, enquanto as despesas para esse mesmo orçamento eram da ordem de R$ 17,2 bilhões.
Nesse cenário, o Manual Técnico de Orçamento (MTO) orienta que a complementação dos recursos para financiar a totalidade das despesas da seguridade social provém de(o):
- Aoperações de crédito contratuais autorizadas;
- Breestimativa das receitas vinculadas;
- Ctransferências do orçamento fiscal; (alternativa correta)
- Dorçamento de investimento das empresas;
- Esuperávit financeiro apurado no exercício anterior.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O Orçamento da Seguridade Social (OSS) é um dos três orçamentos públicos no Brasil, que reúne as receitas e despesas relacionadas à saúde, previdência e assistência social. Quando suas receitas próprias não são suficientes para cobrir suas despesas, é necessário buscar fontes complementares.
(A) Incorreta: Operações de crédito aumentam a dívida pública e não são a fonte primária ou preferencial para cobrir déficits recorrentes da seguridade social, que são despesas correntes.
(B) Incorreta: Reestimar receitas é um ajuste contábil/orçamentário que pode corrigir projeções, mas não gera novos recursos para cobrir um déficit já apurado com base nas estimativas existentes.
(C) Correta: A Constituição Federal e o Manual Técnico de Orçamento (MTO) preveem que o Orçamento Fiscal (que engloba as receitas de impostos e outras contribuições gerais) pode e deve complementar os recursos da Seguridade Social quando suas receitas específicas são insuficientes para cobrir suas despesas. É o mecanismo mais comum e legalmente previsto para garantir o equilíbrio do OSS.
(D) Incorreta: O orçamento de investimento das empresas estatais é destinado a investimentos dessas empresas e possui fontes e destinações distintas, não sendo uma fonte para o déficit da seguridade social.
(E) Incorreta: O superávit financeiro do exercício anterior pode ser usado para abrir créditos adicionais, mas não é a fonte sistemática e principal para cobrir um déficit estrutural da seguridade social, que é uma despesa corrente e contínua. A armadilha aqui é que, embora seja uma fonte de recursos para o governo, não é a orientação principal do MTO para a complementação do OSS nesse cenário de déficit apurado.
Fonte: FGV TRF1 2024 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.