Questão nº 78
Questão de Serviço Social · FGV TRF1 2024 (nº 78)
Luiz encontra-se preso, preventivamente, em um presídio federal de segurança máxima. Em razão de uma falha nos procedimentos de segurança do estabelecimento, João logrou êxito em fugir, sem auxílio de terceiros e sem empregar violência ou grave ameaça contra pessoa. Contudo, quando estava a dez metros do muro externo da penitenciária, dois policiais penais de plantão conseguiram capturá-lo, sem qualquer tipo de resistência.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que Luiz:
- Anão responderá por qualquer crime, pois a legislação tipifica, apenas, a fuga consumada do preso, não verificada no caso apresentado;
- Bnão responderá por qualquer crime, em razão da atipicidade formal da conduta; (alternativa correta)
- Cresponderá pelo crime de fuga de pessoa presa, na modalidade consumada;
- Dresponderá pelo crime de fuga de pessoa presa, na modalidade tentada;
- Eresponderá pelo crime de arrebatamento de preso.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
No Direito Penal brasileiro, a atipicidade formal da conduta ocorre quando uma ação, embora possa ser uma infração administrativa ou disciplinar, não se encaixa na descrição exata de um crime prevista em lei. A fuga de um preso por conta própria, sem auxílio de terceiros e sem violência, não é criminalizada para o próprio preso pelo Código Penal.
(A) Incorreta: A razão pela qual Luiz não responderá por crime não é a falta de consumação, mas sim a atipicidade da conduta para o próprio preso. O crime de fuga de pessoa presa (Art. 352 CP) pune quem promove ou facilita a fuga, ou seja, terceiros, e não o próprio fugitivo.
(B) Correta: A conduta de Luiz, de fugir por conta própria, sem auxílio de terceiros e sem empregar violência ou grave ameaça contra pessoa, não encontra previsão como crime para o próprio preso no Código Penal brasileiro. O Art. 352 do Código Penal ("Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança") criminaliza a conduta de terceiros que promovem ou facilitam a fuga, e não a do próprio preso que tenta escapar. Portanto, para Luiz, a conduta é formalmente atípica.
(C) Incorreta: Luiz não responderá pelo crime de fuga de pessoa presa, pois sua conduta não é típica para ele. Além disso, mesmo que fosse, a fuga não se consumou, uma vez que ele foi recapturado antes de sair completamente do perímetro da penitenciária.
(D) Incorreta: Luiz não responderá pelo crime de fuga de pessoa presa, nem na modalidade tentada, pois a sua conduta não é considerada crime para o próprio preso. Não há tentativa de algo que não é crime.
(E) Incorreta: O crime de arrebatamento de preso (Art. 353 CP) pune quem arrebata (resgata com violência ou grave ameaça) preso ou pessoa submetida a medida de segurança. Este crime é praticado por terceiros que resgatam o preso, e não pelo próprio preso. Luiz é o preso, não o arrebatador, e não houve violência ou grave ameaça para resgatá-lo.
Fonte: FGV TRF1 2024 Analista Judiciário - Serviço Social (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.