Questão nº 76

Questão de Serviço Social · FGV TRF1 2024 (nº 76)

FGV2024Analista Judiciário - Serviço SocialServiço Social
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Uma mulher com deficiência visual nomeou o esposo e o filho como seus representantes na tomada de decisão apoiada. No entanto, ela vive alguns conflitos ocasionados pela inconformidade deles perante a sua iniciativa de adoção de uma criança, pois seus apoiadores alegam que o ato acarreta prejuízo para ela.
Considerando o Estatuto da Pessoa com Deficiência, havendo divergência de opiniões entre a pessoa apoiada e um dos apoiadores:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A "Tomada de Decisão Apoiada" (TDA) é um instrumento legal que permite à pessoa com deficiência escolher duas pessoas de confiança (apoiadores) para ajudar a tomar decisões e expressar sua vontade, garantindo sua autonomia.

  • (A) Correta: Conforme o Art. 116, § 3º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), havendo divergência de opiniões entre a pessoa apoiada e um dos apoiadores, o juiz, após ouvir o Ministério Público, decidirá sobre a questão, protegendo a autonomia do apoiado.
  • (B) Incorreta: Os apoiadores têm a função de auxiliar e apoiar, não de invalidar ou sobrepor a vontade da pessoa apoiada, pois a TDA visa preservar a autonomia dela.
  • (C) Incorreta: A instituição da Tomada de Decisão Apoiada é um processo judicial, e sua anulação ou término também exige uma decisão judicial, não podendo ser feita apenas em cartório.
  • (D) Incorreta: Embora a substituição de apoiadores seja possível em casos de conflito irreconciliável, a primeira medida legal para resolver uma divergência de opiniões sobre uma decisão específica é a intervenção do juiz para decidir a questão, conforme previsto no Estatuto. A armadilha aqui é que a substituição é uma consequência possível de um conflito persistente, mas não a solução direta para a divergência pontual.
  • (E) Incorreta: O termo de revisão dos limites do apoio serve para alterar o escopo ou as condições gerais do apoio, e não para resolver um conflito específico sobre uma decisão em que a vontade do apoiado é clara, mas contestada pelos apoiadores.

Fonte: FGV TRF1 2024 Analista Judiciário - Serviço Social (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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