Questão nº 59

Questão de Serviço Social · FGV TRF1 2024 (nº 59)

FGV2024Analista Judiciário - Serviço SocialServiço Social
Gabarito: Dver comentário ↓

No que diz respeito às faltas disciplinares no sistema penal, de acordo com a Lei de Execução Penal, comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

A falta grave é uma infração disciplinar cometida por um preso, prevista na Lei de Execução Penal (LEP), que traz consequências mais sérias para o cumprimento da pena, como a perda de dias remidos (dias de pena "pagos" pelo trabalho ou estudo).

  • (A) Incorreta: Embora seja uma conduta reprovável e passível de punição disciplinar, a LEP não a classifica expressamente como falta grave no Art. 50. A "pegadinha" aqui é que, por ser uma conduta de desrespeito, pode parecer grave, mas a lei é taxativa nas suas definições.
  • (B) Incorreta: Esta é a principal armadilha! A posse de drogas dentro do sistema prisional é, sem dúvida, uma conduta gravíssima e ilegal, com consequências criminais e disciplinares. No entanto, a Lei de Execução Penal (Art. 50) não lista expressamente a posse de drogas como falta grave. É uma omissão da lei que gera muita discussão, mas para fins de prova, deve-se ater ao texto legal.
  • (C) Incorreta: Recusar-se à imunização obrigatória é uma desobediência a uma ordem e um dever, mas a LEP não a elenca diretamente como uma falta grave no rol do Art. 50. Pode ser considerada uma falta de natureza média ou leve, dependendo do regimento interno.
  • (D) Correta: De acordo com o Art. 50, inciso IV, da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84), "provocar acidente de trabalho" é expressamente classificado como falta grave.
  • (E) Incorreta: A LEP estabelece o dever do preso de se submeter à instrução (Art. 39, V). Rejeitar a assistência educacional pode ser uma falta disciplinar, mas não está listada de forma explícita como falta grave no Art. 50, que se refere mais à "execução do trabalho, da tarefa ou da instrução a que for atribuído", e não à mera rejeição de assistência.

Fonte: FGV TRF1 2024 Analista Judiciário - Serviço Social (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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